FLAGRANTE

Três homens são presos por furto de cilindros avaliados em cerca de R$ 10 mil cada

Por Fábio Estevam | Polícia
| Tempo de leitura: 2 min
DIVULGAÇÃO
Os PMs suspeitaram ao lembrar que, dias atrás, haviam recuperado cilindros parecidos
Os PMs suspeitaram ao lembrar que, dias atrás, haviam recuperado cilindros parecidos

Três homens foram detidos por policiais militares da 2ª Cia do 11º Batalhão, na tarde desta quinta-feira (1), no bairro São Roque da Chave, em Itupeva, levando no teto do carro em que estavam, dois cilindros grandes de inox, furtados de uma empresa da cidade, que está em processo de falência. Conduzidos à delegacia, eles foram presos em flagrante, por furto, pelo delegado Rodrigo Carvalhaes. Os cilindros, avaliados em cerca de R$ 5 mil a R$ 10 mil, cada, foram devolvidos à empresa.

Era por volta das 16h, quando PMs em patrulhamento pela avenida Emilio Chechinato, se depararam com um Volkswagen Gol, na cor branca, transportando, no teto, dois cilindros grandes de inox. A situação despertou atenção dos agentes, principalmente de um deles, pois cilindros idênticos haviam sido apreendidos recentemente por ele em outra ocorrência de furto na cidade (ocorrido em uma empresa em processo de falência), razão pela qual decidiram abordar o veículo. No seu interior estavam três homens, os quais, ao serem questionados individualmente, contaram versões diferentes para o caso, deixando a suspeita de que possivelmente estivessem mentindo.

Os policiais também encontraram no carro objetos tipicamente utilizados para a prática de furto.

Diante da suspeita, todos foram conduzidos ao Plantão Policial, onde foi feito contato com o advogado representante da empresa da qual se suspeitava que os cilindros haviam sido furtados. Ele compareceu ao DP e reconheceu os objetos, avaliando em aproximadamente R$ 10 mil, cada.

PRISÃO

Após colher as versões dos suspeitos e dos policiais, o delegado Carvalhaes prendeu os três e encaminhou à Justiça um apelo para que o flagrante seja convertido em prisão preventiva. "A segregação cautelar é imprescindível à garantia da ordem pública. Em que pese os indiciados não tenham passagem policial, o crime em apreço é objetivamente grave, pois praticado em concurso de agentes, mediante prévio conluio, e os produtos furtados são de valor significante, além de estar envolvidas em processo de falência judicial. Assim, não se pode equiparar o delito em análise com um simples furto cometido por um único indivíduo, envolvendo bens de pequena importância".

Comentários

Comentários