Para poder opinar sobre segurança pública é fundamental que se saiba como é constituído o sistema de policiamento do país, quais são os tipos de "polícia" existentes e o que atividades cada uma delas exerce.
A primeira e básica divisão é sobre a atuação em nível federal e estadual.
Toda atividade ilícita que tenha algum reflexo de interesse da União deve ser objeto de ação da Polícia Federal. Crimes praticados contra bens, serviços ou pessoas ligadas à Federação são objeto de ação desse órgão. A Polícia Federal registra e investiga esses delitos, porém também exerce outras atividades, como fiscalização de fronteiras, portos e aeroportos, que são de caráter preventivo, além de outras administrativas, como por exemplo, a emissão de passaportes e documentos de armas de fogo.
Ainda em âmbito nacional, há a Polícia Rodoviária Federal, encarregada de fiscalizar e coibir crimes cujo palco são as rodovias federais, enquanto que à Polícia Ferroviária age da mesma forma, mas com vista à malha ferroviária.
No entanto, a maioria dos delitos são rotulados como "comuns", isto é, não são de interesse da União, pois suas vítimas não possuem tal característica, sendo de interesse da Segurança Pública dos 27 Estados brasileiros.
As polícias estaduais são divididas basicamente em civil e militar, cuja composição pode variar de um Estado para outro.
À Polícia Civil compete o registro de boletins de ocorrência, fisicamente nas delegacias ou através da Delegacia Eletrônica, e em seguida a realização das investigações pertinentes, as quais são formalizadas por meio do Inquérito Policial, que,ao ser concluído, é remetido ao Poder Judiciário, havendo manifestação tanto do Ministério Público como do responsável pela defesa do investigado. Por isso, recebe o rótulo de polícia judiciária.
Compete também à Polícia Civil a emissão de documentos de identidade pessoal e atestados de antecedentes criminais, assim como alvarás de funcionamento para empresas que se dedicam à atividades relacionadas com produtos controlados, meio ambiente, saúde pública e direito do consumidor.
De outro lado, a Polícia Militar tem a incumbência de desenvolver ao chamado policiamento preventivo e ostensivo, ou seja, patrulhamento com uso de viaturas e vestimentas devidamente caracterizadas com a finalidade de coibir a ocorrência de crimes, possuindo para tanto grupamentos e pelotões para cada tipo e complexidade de atividade. Uma vez ocorrido um crime, a Polícia Civil deve ser comunicada, para início das investigações. O Corpo de Bombeiros também faz parte da Polícia Militar.
Importante ressaltar a atuação da Polícia Técnico Científica, responsável por perícias em objetos e locais, o que fica a cargo do Instituto de Criminalística, enquanto que exame em pessoas vivas ou mortas, é de alçada do Instituto Médico Legal.
Em nível municipal existem as Guardas Municipais, cuja função primordial é zelar pelos bens, serviços e instalações respectivos. Durante esse patrulhamento, no entanto, é bastante comum que se deparem com crimes em andamento, adotando então as providências cabíveis. Modernamente, podem ser rotuladas como "policiais municipais".
Recentemente houve a criação da Polícia Penal, composta dos órgãos e agentes que atuam na segurança dos estabelecimentos penitenciários e das pessoas neles custodiadas. É subordinada, via de regra, à Secretaria de Administração Penitenciária, estadual ou federal.
Marcel Fehr é delegado de polícia do Estado de São Paulo (grupo.editores@jj.com.br)
Comentários
1 Comentários
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José Augusto da Costa 30/11/2022Parabéns pelo artigo, conteúdo importante e esclarecedor das funções das polícias.