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'Furtei o celular sim, ele estava dormindo', diz homem preso na estação de trem

No Plantão Policial ele contou que aproveitou o momento de sono da vítima para furtar o celular, com objetivo de vender para comprar mais drogas

Por Fábio Estevam | 10/11/2022 | Tempo de leitura: 2 min
Polícia

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Os seguranças aguardaram a chegada do trem e prenderam o suspeito no desembarque
Os seguranças aguardaram a chegada do trem e prenderam o suspeito no desembarque

Um homem de 45 anos foi preso por seguranças da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) no início da madrugada desta quinta-feira (10), dentro da estação de Jundiaí, de posse de um celular furtado pouco antes, de um passageiro que estava dormindo sobre o banco no vagão, enquanto vinha de São Paulo para Jundiaí. Além do celular, ele também estava com várias pedras de crack. No Plantão Policial o delegado Rodrigo Carvalhaes o prendeu em flagrante e solicitou Justiça sua prisão preventiva - que ficou para ser analisado durante audiência de custódia.

Por volta de 1 hora o chefe de segurança da estação de Jundiaí recebeu informações sobre o furto de um celular ocorrido dentro do trem, obtendo também as características físicas e vestes do suspeito. Imediatamente ele acionou agentes patrulheiros da estação, que se posicionaram em locais estratégicos na plataforma de desembarque, aguardando a composição chegar.

Quando os passageiros começaram a desembarcar, o suspeito foi identificado e abordado, não oferecendo reação. Ele confessou o crime e entregou o celular furtado. Em uma bolsa que ele carregava, os seguranças encontraram ainda dezenas de pedras e crack e uma porção de maconha, que ele alegou ser para uso próprio.

No Plantão Policial ele contou que aproveitou o momento de sono da vítima para furtar o celular, com objetivo de vender para comprar mais drogas.

A vítima também esteve na delegacia e recuperou o celular, avaliado em R$ 1 mil.

DECISÕES

Em seu despacho de conclusão da ocorrência, Carvalhaes registrou: "o acusado possui extensa ficha criminal, com inúmeros registros de crimes de furto, incluindo condenações, circunstância que demonstra reiteração delitiva e, assim, afasta a pronta incidência do princípio da insignificância. Os elementos de autoria e materialidade emergem das oitivas coligidas e demais circunstâncias da abordagem, notadamente pelo fato de o indiciado ter sido encontrado de posse de coisa subtraída. Assim determino a prisão em flagrante delito, com o formal indiciamento".

Além disso, Carvalhaes também encaminhou à Justiça (audiência de custódia) uma observação a ser apreciada pelo juiz, para a necessidade da conversão do flagrante em prisão preventiva: "a prisão cautelar cautelar é imprescindível para se garantir a ordem pública. A quantidade de furtos em vagões de trem está em plena ascensão, sendo certo que seus autores invariavelmente buscam vender esses produtos para comprarem entorpecentes. Ocorre que, em liberdade, voltam a praticar os mesmos crimes em busca de recursos para comprar drogas, acarretado em um ciclo vicioso que precisa ser interrompido. Trata-se de uma pessoa incorrigível".

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