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Brasileiros vão às urnas hoje, no segundo turno das eleições

Por NIZA SOUZA |
| Tempo de leitura: 3 min
Divulgação
Brasileiros vão às urnas hoje, no segundo turno das eleições
Brasileiros vão às urnas hoje, no segundo turno das eleições

Os brasileiros vão novamente às urnas hoje (30), segundo turno das Eleições 2022, para escolher o presidente da República e 12 governadores estaduais. Em São Paulo, a disputa é entre o bolsonarista Tarcísio de Freitas (Republicanos) e Fernando Haddad (PT). Já para presidente da República, o cargo é disputado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL).

As seções eleitorais abrem às 8 e fecham às 17 horas, e a votação em todo o país seguirá o horário de Brasília, assim como no dia 2 de outubro. Em Jundiaí, são cerca de 330 mil eleitores, divididos em 953 seções e 98 postos de votação.

No primeiro turno, a cidade registrou quase 20% de abstenção. São cerca de 66 mil votos. A preocupação dos partidos é que esse número seja ainda maior neste segundo turno, por causa do feriado prolongado. A Prefeitura de Jundiaí e de algumas cidades da região emendaram o Dia do Funcionário Público com Finados e só volta a funcionar na quinta-feira (3).

Em Jundiaí, a prefeitura adotou para hoje a tarifa social de R$ 1,00 no transporte público municipal. Já em Itupeva o transporte terá passe livre, sem cobrança de tarifa das 8 às 17 horas. Nas outras cidades da região o preço não terá alteração.

A segurança também está reforçada na cidade. A Guarda Municipal e a Polícia Militar estarão com efetivo completo nas ruas para garantir a tranquilidade da eleição e a segurança dos eleitores.

COMO CONSULTO MEU LOCAL DE VOTAÇÃO?

Cada eleitor vota em um lugar pré-determinado, que pode ser alterado de uma eleição para outra. A consulta do local de votação pode ser pelo site do TSE, pelo e-Título ou interagindo pelo WhatsApp do TSE.

O MEU LOCAL DE VOTAÇÃO PODE TER MUDADO EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO TURNO?

Não. A seção é a mesma do primeiro turno, mas pode ter mudado em relação às eleições anteriores.

POSSO VOTAR SEM O MEU TÍTULO DE ELEITOR?

Sim. Não é obrigatório apresentar o título de eleitor no dia da votação, somente um documento com foto - mesmo que esteja vencido. Os seguintes documentos são aceitos: identidade, carteira de motorista, certificado de reservista, carteira de trabalho, passaporte ou identidade funcional emitida por órgão de classe. Os e-Títulos daqueles que fizeram o cadastro biométrico têm foto, portanto também são válidos.Não serão aceitas certidões de nascimento ou de casamento.

POSSO VOTAR EM OUTRA CIDADE?

O prazo para transferir o título de eleitor de cidade para as eleições deste ano já passou: a data final era 4 de maio. Em razão da pandemia de coronavírus, o processo poderia ser todo online, pelo Título Net. O atendimento será retomado, para os próximos pleitos, no dia 8 de novembro.

POSSO LEVAR COLINHA PARA A CABINE DE VOTAÇÃO?

A Justiça Eleitoral permite e encoraja o eleitor a levar à cabine de votação um papel com os números dos candidatos escolhidos.

POSSO IR COM A CAMISETA DO MEU CANDIDATO?

É permitido usar camisetas, broches, bandeiras e adesivos do candidato ou

partido de preferência. A manifestação, entretanto, deve ser silenciosa e individual. É proibido distribuir folhetos, convocar eleitores, utilizar alto-falantes ou fazer comícios.

POSSO LEVAR O CELULAR PARA A CABINE DE VOTAÇÃO?

Não é permitido entrar na cabine de votação com celular, câmera, filmadora ou rádio-comunicador - equipamentos que podem comprometer o sigilo do voto. No final de agosto, o TSE vetou o porte de arma perto de seções eleitorais na data da votação, nas 48 horas anteriores e no dia seguinte.

QUAL A ORDEM DE VOTAÇÃO NO SEGUNDO TURNO?

Primeiro será para Governador (se houver a disputa no estado) e depois para Presidente da República.

QUEM JUSTIFICOU AUSÊNCIA NO PRIMEIRO TURNO PRECISA JUSTIFICAR AGORA?

Sim. Quem não votar em nenhum dos turnos precisará apresentar duas justificativas. O prazo é 1º de dezembro de 2022 para o primeiro turno e 9 de janeiro de 2023 para o segundo.

NÃO JUSTIFIQUEI MINHA AUSÊNCIA NO PRIMEIRO TURNO. POSSO VOTAR NO SEGUNDO?

Sim. O prazo para justificar a ausência é de 60 dias, portanto quem ainda não justificou o primeiro turno não está, necessariamente, em débito com a Justiça Eleitoral.

Com Folhapress

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