Delegado de Polícia: garantidor de direitos

25/10/2022 | Tempo de leitura: 3 min

O nome, o cargo e as funções do Delegado de Polícia remontam ao Brasil imperial, pois quando a família real aqui aportou, em 1808, D. João VI criou a Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado, que foi a primeira polícia investigativa brasileira. Já em 1841, com a edição da Lei nº 241, cada Província passou a ter seu Chefe de Polícia, e no dia 3 de abril de 1842 foi instituída em São Paulo a figura do Delegado de Polícia.

Depois de 180 anos e várias alterações legislativas, a matéria é hoje prevista, dentre outros diplomas, no art. 144 da Constituição Federal de 1988 e na importante Lei nº 12.830/13, fazendo parte das carreiras jurídicas do Estado. A investidura se dá por meio de concurso público, exigindo do candidato que seja bacharel em Direito.

Em todas as cidades de Estado de São Paulo, tanto durante os dias como à noite, há sempre um Delegado de Polícia pronto para atender a população, seja pessoalmente ou pelo menos à distância, já que os recursos eletrônicos e de informática permitem uma racionalização dos recursos humanos disponíveis.

Todos os operadores do Direito têm a possibilidade de exercerem suas funções após o cometimento de um crime, já com o devido registro lavrado e adotadas as providências cabíveis, com o respectivo recebimento dos documentos elaborados na Delegacia.

O Delegado, no entanto, tem a árdua missão de atuar no calor dos acontecimentos, entrevistando as partes – vítimas, investigados, testemunhas – e os policiais que apresentam a ocorrência, devendo tomar sua decisão de forma imediata, razão pela qual pode-se chama-lo de "juiz de fato". Vive, por isso, e da mesma forma que os patrulheiros que atendem as ocorrências "na rua", na linha tênue entre o céu e o inferno, entre a cruz e a espada. Não há chance de decidir depois. Age no eterno agora.

Para o exercício de suas atividades, o Delegado de Polícia está vinculado à legislação vigente, ou seja, deve examinar o caso que lhe é apresentado, formar sua convicção e executar os atos concretos cabíveis, sempre à luz da Lei. E aí reside a questão dos direitos humanos.

Cabe ao Delegado garantir que todos envolvidos tenham seus interesses protegidos, na medida do que está previsto no ordenamento jurídico. Essa ideia dá a impressão inicial que isso só vale para os investigados, isto é, pessoas que são detidas e levadas à Delegacia, e que têm uma enorme gama de direitos em seu favor.

Realmente a legislação brasileira atual prevê total proteção às pessoas em tais situações. É sagrada a garantia individual aos investigados, que o Delegado de Polícia zela pela observância.

Se a legislação avançou bastante em defesa dos investigados, resultou ao mesmo tempo em hipossuficiência para a sociedade de bem.

As vítimas também são detentoras de direitos humanos.

Urgente a reflexão sobre o assunto. Imprescindível o reequilíbrio da balança. Necessária alteração legislativa, para que as forças policiais e os operadores do Direito disponham de mecanismos à altura de proporcionar às vítimas segurança, tranquilidade e reparação de seus interesses quando lesados pela marginalidade.

Marcel Fehr é Delegado de Polícia do Estado de São Paulo.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

3 COMENTÁRIOS

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  • ARARIBOIA FUSITA TAVARES
    25/10/2022
    Brilhante o texto de autoria do Doutor Marcel Fehr , Delegado de Polícia, muito esclarecedor acerca das funções da Autoridade Policial, que na qualidade de Operador do Direito é o primeiro a ter contato com a ocorrência assegurando aos envolvidos que tenham seus interesses resguardados enquanto aplicador da Lei. Ouso , sem medo de errar, equiparar o Delegado de Polícia com um Juiz de Instrução, com discernimento e Justiça irá produzir provas da culpabilidade ou inocência daquele que é trazido à sua presença. Parabens pelo texto.
  • Renato B Basso
    25/10/2022
    Dr. Marcelo Fehr é um exemplo de profissionalismo e de ser humano. Dedica sua via a sua profissão e com ética e jkns costumes a exercer com todo vigor. Excelente matéria, parabéns!!!
  • Igor Néia Ströher
    25/10/2022
    Muito esclarecedora a matéria. Parabéns Dr. Marcel