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Sem capacete, mulher leva tábua de passar em moto em Franca

Por Giovanna Attili | da Redação
| Tempo de leitura: 1 min
Sampi/Franca
Reprodução/Redes sociais
Mulher sem capacete e com tábua de passar na avenida Santa Cruz, em Franca
Mulher sem capacete e com tábua de passar na avenida Santa Cruz, em Franca

Uma mulher foi flagrada na garupa de uma moto, sem capacete, transportando uma tábua de passar na tarde desta quarta-feira, 15, na avenida Santa Cruz, em Franca.

A cena foi registrada por um motorista que passava pelo local no momento do ocorrido. No vídeo, ele questionou se a mulher teria esquecido o capacete. O autor das imagens também destacou que o caso aconteceu em uma das avenidas mais movimentadas da cidade.

Não foi possível identificar quem pilotava a motocicleta nas imagens, apenas a passageira que carregava a tábua de passar. O veículo seguiu pela avenida Santa Cruz e acessou a avenida Major Nicácio, por onde continuou até o fim do registro.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro?

O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) prevê punições para situações como a registrada. Transportar passageiro sem capacete é considerado infração gravíssima, com sete pontos na carteira e multa de R$ 293,47, além de suspensão do direito de dirigir, retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação.

Já o transporte de objetos de forma inadequada em motocicletas, como no caso registrado, pode ser enquadrado como infração, a depender da avaliação do agente de trânsito. O artigo 235 do CTB prevê multa de R$ 195,23 e retenção do veículo em casos de condução de carga em desacordo com as normas, enquanto o artigo 169 trata da condução sem os cuidados indispensáveis à segurança, considerada infração leve, com multa de R$ 88,38.

Caso a situação fosse flagrada por agentes de trânsito, as penalidades poderiam ser aplicadas de forma cumulativa, e o valor total das multas poderia ultrapassar R$ 500, além das demais medidas administrativas previstas em lei.

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