
A Justiça determinou o bloqueio de bens do prefeito de Ipuã, Ronywerton Marcelo Alves Pereira (Republicanos), e de uma servidora pública municipal, em decisão liminar publicada em 11 de junho. Ambos são réus em uma ação civil por improbidade administrativa, movida pelo MPSP (Ministério Público do Estado de São Paulo), por meio do promotor André Zanutim.
Além do bloqueio de R$ 21.597,97 em bens, a decisão também determinou o afastamento da farmacêutica de suas funções, com a suspensão dos vencimentos.
Segundo a promotoria, a servidora exercia funções simultâneas nas prefeituras de Ipuã e Guaíra, acumulando cargos públicos de forma irregular. Em Guaíra, ela atuava das 13h às 19h, o que, de acordo com a investigação, gerava sobreposição de uma hora diária em relação ao expediente em Ipuã. Isso tornaria incompatível o cumprimento integral das obrigações, embora a farmacêutica tenha recebido remuneração completa pelas duas funções.
O Ministério Público apontou ainda outro ponto de irregularidade: em outubro de 2024, o prefeito de Ipuã editou uma portaria reduzindo a jornada da servidora para 20 horas semanais, sob a justificativa de que ela precisava cuidar de um filho com deficiência. No entanto, a legislação municipal estabelece que a carga mínima permitida nesses casos é de 30 horas semanais, o que torna a redução ilegal. A portaria foi assinada, inclusive, pelo marido da servidora, que à época ocupava o cargo de secretário municipal de Administração e Negócios de Governo, o que, segundo o promotor, levanta suspeitas de favorecimento pessoal.
Segundo os resultados da auditoria feita nos registros de ponto da servidora, ela deixou de cumprir 678 horas de trabalho entre dezembro de 2023 e outubro de 2024. Esse período precede a portaria que estabelece a redução de jornada.
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