
Em decisão proferida na última sexta-feira, 11, a Justiça Eleitoral da 155ª Zona Eleitoral de Pedregulho cassou os diplomas da vice-prefeita de Jeriquara, Franciele Marquesini, e do vereador Marciel Vieira Rodrigues - conhecido como Ponin da Borracharia - por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. Ambos foram eleitos pelo PDT, partido que teve todos os seus votos anulados.
A sentença, assinada pelo juiz eleitoral Luiz Gustavo Giuntini de Rezende, decretou ainda a inelegibilidade, por oito anos, de três pessoas ligadas à direção do partido: a própria Franciele Marquesini, que além de vice-prefeita era presidente da sigla; Manoel José de Oliveira, secretário do partido; e Ithayanara Costa dos Santos, apontada como a candidata fictícia usada para burlar a legislação eleitoral.
De acordo com a Justiça, o PDT-Jeriquara utilizou uma candidatura irregular para atingir o percentual mínimo de 30% de candidatas mulheres exigido por lei. Embora tenha aparecido na disputa como candidata a vereadora, Ithayanara não possuía filiação partidária válida - condição básica para disputar o pleito. A Justiça entendeu que ela chegou a se filiar ao PDT e ao PSB na mesma data, o que levou ao cancelamento das duas filiações por duplicidade.
Segundo a sentença, mesmo alertados sobre a irregularidade, Franciele e Manoel insistiram na manutenção da candidatura. A convenção partidária do PDT foi descrita como “pró-forma”, com os nomes já previamente definidos. De acordo com o processo, os dirigentes foram avisados tanto pelo Ministério Público Eleitoral quanto por um contador responsável, mas optaram por seguir com o registro da candidata fictícia, o que caracterizou a fraude.
Embora Ithayanara tenha participado minimamente de atos de campanha e obtido cinco votos, o juiz destacou que a questão central não era a quantidade de votos ou sua visibilidade na campanha, mas sim a ausência de condição jurídica para a candidatura. “Candidatos sérios não deixam sem resolver questão tão imprescindível quanto a de filiação partidária”, diz a sentença. “Ela apenas lançou candidatura para fazer número.”
Com base na súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o juiz determinou que todos os candidatos eleitos pelo PDT percam seus mandatos, independentemente de prova de participação direta na fraude. Isso inclui Ponin da Borracharia, único vereador eleito pelo partido em 2024.
A decisão também anulou todos os votos do PDT na eleição, determinando a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário. Isso poderá alterar a composição da Câmara Municipal.
O que dizem as defesas
No processo, os representados apresentaram suas defesas à Justiça argumentando, em preliminar, que não haveria interesse processual na ação, uma vez que ela foi proposta após o encerramento da eleição. Também questionaram a ausência de menção à conduta específica de Franciele Marquesini e alegaram sua ilegitimidade para figurar como parte no processo. Além disso, sustentaram que a petição inicial carecia de materialidade mínima e seria inepta.
No mérito, alegaram que Ithayanara Costa dos Santos se candidatou de forma voluntária e que realizou atos de campanha em suas redes sociais. Argumentaram ainda que ela recorreu da decisão que indeferiu seu pedido de registro de candidatura e que, por isso, a análise da cota de gênero deveria considerar o momento do registro da chapa partidária, e não fatos ocorridos posteriormente.
Os réus afirmaram que, ao tomar conhecimento da dupla filiação, Ithayanara buscou manter-se vinculada ao PDT, declarando não saber como seu nome teria sido registrado em outro partido. Segundo os advogados, ela apenas entregou seus dados ao PDT e confiava que o procedimento estava regularizado.
Ao final, os representados pediram o reconhecimento das preliminares e, no mérito, a improcedência do pedido do Ministério Público Eleitoral. Mas os argumentos não foram aceitos em primeira instância.
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EU EUE EU 14/04/2025ISSO SE CHAMA \"JOGO SUJO POLÍTICO\"