
Caso que abalou Bauru na primeira década dos anos 2000, o escândalo que envolveu supostos desvios e fraudes em verbas por diretores da antiga Associação Hospitalar de Bauru (AHB) prescreveu.
A avaliação é do Ministério Público (MP) de Bauru e vem em parecer da Promotoria que pede o arquivamento da ação por improbidade contra a antiga cúpula da associação que administrava os hospitais de Base, Manoel de Abreu e Maternidade Santa Isabel. O documento foi assinado no início de fevereiro e a Justiça ainda não decidiu se acata ou não os argumentos.
Este era o último processo no âmbito da Odontoma contra Saab e desdobra de uma primeira ação penal que acusava o ex-presidente da AHB (Joseph Saab) de ter cometido o crime de apropriação indébita. O caso acabou arquivado - mesmo destino das ações que acusavam diretores de formação de quadrilha e peculato (desvio de recursos públicos).
Segundo a denúncia na esfera criminal, Joseph teria contraído um empréstimo em nome da associação para pagar uma multa que sofreu do Tribunal de Contas da União (TCU). A ação tramitava na Justiça Estadual, para onde foi encaminhada após longa batalha judicial.
A conclusão foi pela prescrição, já que o réu tem mais de 70 anos e, neste caso, os prazos processuais são reduzidos à metade.
A ação civil por improbidade agora caminha para o mesmo desfecho. A reportagem tentou contato com a defesa de Joseph, mas não obteve retorno.
No ano passado, como mostrou o JC, o Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3) segundo a qual a Justiça Federal é incompetente para julgar o caso Odontoma.
O MPF defendia a manutenção dos autos na seara federal. Segundo o órgão, a dívida contraída na Caixa Econômica Federal (CEF) pela AHB era de interesse da União por envolver verbas do Sistema Único de Saúde (SUS), ao que a Justiça rechaçou.
"A verba utilizada para pagamento do empréstimo contraído pela AHB junto à Caixa Econômica Federal para pagamentos da dívida pessoal de Joseph Saab é privada", afirma trecho da decisão.
O entendimento foi de que os serviços pelos quais a associação recebia foram de fato prestados e que a questão do empréstimo, que se tornou verba de natureza privada, na avaliação da Justiça, desidratou o interesse da União no caso.
"Quer pela análise de mérito, quer sob o aspecto temporal, há impossibilidade substancial na persecução cível dos acusados", diz parecer do promotor Luiz Carlos Gonçalves Filho.
Ele considerou que "o TRF-3 anulou o processo desde o recebimento da petição inicial e assim, com o trânsito em julgado desta decisão, os autos vieram [à Justiça Estadual] com o objetivo de dar continuidade, se possível, à ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal ou a adoção de outra providência caso se entenda haver interesse".
Nesse sentido, "no que tange ao aspecto temporal, a continuidade ou mesmo o ajuizamento de nova ação de improbidade está fulminada pela prescrição", argumentou.
"De acordo com a documentação, o contrato de empréstimo entre a AHB e a CEF foi celebrado em 09/01/2008 e a dívida do réu Joseph foi quitada em 31/01/2008. Não resta a menor dúvida que já está superado o lapso prescricional de cinco anos", diz o parecer.
O MP rechaçou mesmo a possibilidade de ajuizar nova ação por improbidade "na medida em que restou pacificado o entendimento de que a verba utilizada não era pública".
"Ao mesmo tempo em que se reconheceu como privada a natureza da verba desviada, aniquilou-se a possibilidade da continuidade ou mesmo de ajuizamento de ação civil pública decorrente da prática de improbidade administrativa, notadamente por dano ao erário", considera.
A operação Odontoma, como ficou conhecida, foi deflagrada em 2009 e apontou indícios de falsificação de fichas, pagamento irregular de honorários a dentistas a partir de serviços documentados, mas não realizados. A maioria das ações terminou absolvendo a maior parte dos réus.
Esta ação civil em específico chegou a condenar os réus — mas os autos acabaram anulados por questão de competência.
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