BAURU

Ação em Bauru do caso Odontoma prescreve, diz MP

Por André Fleury Moraes | da Redação
| Tempo de leitura: 3 min
Governo do Estado / Divulgação
O Hospital de Base de Bauru, hoje sob direção da Famesp, foi pivô das investigações da operação Odontoma quando administrado pela AHB
O Hospital de Base de Bauru, hoje sob direção da Famesp, foi pivô das investigações da operação Odontoma quando administrado pela AHB

Caso que abalou Bauru na primeira década dos anos 2000, o escândalo que envolveu supostos desvios e fraudes em verbas por diretores da antiga Associação Hospitalar de Bauru (AHB) prescreveu.

A avaliação é do Ministério Público (MP) de Bauru e vem em parecer da Promotoria que pede o arquivamento da ação por improbidade contra a antiga cúpula da associação que administrava os hospitais de Base, Manoel de Abreu e Maternidade Santa Isabel. O documento foi assinado no início de fevereiro e a Justiça ainda não decidiu se acata ou não os argumentos.

Este era o último processo no âmbito da Odontoma contra Saab e desdobra de uma primeira ação penal que acusava o ex-presidente da AHB (Joseph Saab) de ter cometido o crime de apropriação indébita. O caso acabou arquivado - mesmo destino das ações que acusavam diretores de formação de quadrilha e peculato (desvio de recursos públicos).

Segundo a denúncia na esfera criminal, Joseph teria contraído um empréstimo em nome da associação para pagar uma multa que sofreu do Tribunal de Contas da União (TCU). A ação tramitava na Justiça Estadual, para onde foi encaminhada após longa batalha judicial.

A conclusão foi pela prescrição, já que o réu tem mais de 70 anos e, neste caso, os prazos processuais são reduzidos à metade.

A ação civil por improbidade agora caminha para o mesmo desfecho. A reportagem tentou contato com a defesa de Joseph, mas não obteve retorno.

No ano passado, como mostrou o JC, o Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3) segundo a qual a Justiça Federal é incompetente para julgar o caso Odontoma.

O MPF defendia a manutenção dos autos na seara federal. Segundo o órgão, a dívida contraída na Caixa Econômica Federal (CEF) pela AHB era de interesse da União por envolver verbas do Sistema Único de Saúde (SUS), ao que a Justiça rechaçou.

"A verba utilizada para pagamento do empréstimo contraído pela AHB junto à Caixa Econômica Federal para pagamentos da dívida pessoal de Joseph Saab é privada", afirma trecho da decisão.

O entendimento foi de que os serviços pelos quais a associação recebia foram de fato prestados e que a questão do empréstimo, que se tornou verba de natureza privada, na avaliação da Justiça, desidratou o interesse da União no caso.

"Quer pela análise de mérito, quer sob o aspecto temporal, há impossibilidade substancial na persecução cível dos acusados", diz parecer do promotor Luiz Carlos Gonçalves Filho.

Ele considerou que "o TRF-3 anulou o processo desde o recebimento da petição inicial e assim, com o trânsito em julgado desta decisão, os autos vieram [à Justiça Estadual] com o objetivo de dar continuidade, se possível, à ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal ou a adoção de outra providência caso se entenda haver interesse".

Nesse sentido, "no que tange ao aspecto temporal, a continuidade ou mesmo o ajuizamento de nova ação de improbidade está fulminada pela prescrição", argumentou.

"De acordo com a documentação, o contrato de empréstimo entre a AHB e a CEF foi celebrado em 09/01/2008 e a dívida do réu Joseph foi quitada em 31/01/2008. Não resta a menor dúvida que já está superado o lapso prescricional de cinco anos", diz o parecer.

O MP rechaçou mesmo a possibilidade de ajuizar nova ação por improbidade "na medida em que restou pacificado o entendimento de que a verba utilizada não era pública".

"Ao mesmo tempo em que se reconheceu como privada a natureza da verba desviada, aniquilou-se a possibilidade da continuidade ou mesmo de ajuizamento de ação civil pública decorrente da prática de improbidade administrativa, notadamente por dano ao erário", considera.

A operação Odontoma, como ficou conhecida, foi deflagrada em 2009 e apontou indícios de falsificação de fichas, pagamento irregular de honorários a dentistas a partir de serviços documentados, mas não realizados. A maioria das ações terminou absolvendo a maior parte dos réus.

Esta ação civil em específico chegou a condenar os réus — mas os autos acabaram anulados por questão de competência.

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