Um posto de combustíveis na Asa Sul, em Brasília (DF), foi condenado a pagar R$ 3 mil a um morador da quadra 208 por perturbação do sossego. Segundo a ação judicial, o alarme de segurança do estabelecimento disparou 165 vezes entre 22h e 5h ao longo de dois anos, afetando o bem-estar do autor do processo.
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Segundo o portal Metrópoles, o morador registrou um boletim de ocorrência e conversou com o gerente do posto, mas relatou que o problema persistiu, com novos disparos em 33 ocasiões após o contato.
Na defesa, o posto alegou que os disparos eram acidentais, causados por falhas no sensor de presença, acionado por animais. Também questionou a compatibilidade das provas apresentadas e argumentou que muitos disparos ocorreram após as 5h, fora do período regido pela Lei do Silêncio.
O juiz considerou os disparos inquestionáveis, já que o próprio estabelecimento admitiu o problema. Na decisão, o magistrado destacou que o barulho recorrente comprometeu o sossego e a tranquilidade do morador, configurando dano moral passível de indenização. O posto foi condenado, mas ainda pode recorrer da decisão.
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