'CASO PANELA'

Juiz rejeita ação contra Gazzetta, Agostinho, Noroeste e outros 3

Por André Fleury Moraes | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Quioshi Goto/JC Imagens
Panela de Pressão, da SAF Noroeste e ponto central da ação
Panela de Pressão, da SAF Noroeste e ponto central da ação

O juiz José Renato da Silva Ribeiro, da 2.ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, rejeitou uma denúncia por improbidade administrativa do Ministério Público contra os ex-prefeitos Rodrigo Agostinho (PSB) e Clodoaldo Gazzetta (PV), os ex-secretários de Esportes Vanderley Mazzuchini Júnior e Maurício do Nascimento, o Esporte Clube Noroeste (hoje SAF Noroeste) e o ex-presidente do clube Estevam Pegoraro.

A sentença saiu no último dia 12 e foi publicada em diário oficial (DO) no sábado (14). Cabe recurso.

A ação foi ajuizada em 2020 pelo promotor Fernando Masseli Helene e acusava os integrantes da prefeitura - ex-prefeitos e ex-secretários - de terem alugado de forma irregular o ginásio Panela de Pressão, que pertence à hoje SAF.

Segundo a denúncia, o contrato não poderia ter sido assinado porque o Noroeste possuía dívidas com o município na época. O MP argumentou que o Código Tributário Municipal proíbe a formalização de contratos com devedores.

A sentença não analisa o mérito da denúncia em si e aborda somente se houve ou não dolo na conduta dos agentes - a nova Lei de Improbidade Administrativa condiciona eventual condenação à presença de dolo.

"Com todo o respeito, os fatos narrados na denúncia somente seriam ato de improbidade se carregassem conduta classificada como corrupção. Não há sanção em sede de improbidade administrativa caso o contratos administrativos tenham sido realizados simplesmente pelo fato de que o ente público é credor de algum devedor proibido em contratar", diz a decisão.

O magistrado afirma que de fato o Código Tributário Municipal proíbe contratações com inadimplentes, mas que isso não configura automaticamente a prática de improbidade.

"A mera proibição em lei tributária municipal de que o Poder Público realize atividades locatícias com pessoas que possuíam dívidas municipais não é grave o suficiente para ser um fato ímprobo", pondera.

"Ainda que desastrosas as ações dos nossos governantes municipais e suas consequências, tendo uma licitação ou contrato administrativo, ou contrato previsto no Código Civil, não há previsão na legislação em tela que tais atos sejam punidos como sanção em sede de improbidade administrativa", acrescenta.

Procurada, a SAF Noroeste afirmou que não vai se manifestar. O mesmo vale à defesa de Gazzetta. A defesa de Rodrigo Agostinho, liderada pelo escritório Pellizzon Advogados, afirmou que o resultado pela absolvição já era esperado.

Já o advogado Raul Borges Fornazari, que defendeu o ex-secretário Vanderley Mazzuchini Jr, disse que a sentença apenas confirma a regularidade do contrato, como defendeu desde o início. O JC não conseguiu contato com as defesas do ex-secretário Maurício (a ligação não completou) e do ex-presidente do Noroeste (o escritório está em recesso).

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