Um homem foi condenado a indenizar a ex-esposa em R$ 50,4 mil por ter deixado todas as despesas da cerimônia às custas da ex-esposa, com quem rompeu seis dias após o casamento.
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A sentença da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo foi a manutenção da decisão da Vara Única de Guararema, proferida pela juíza Vanêssa Christie Enande.
Segundo os autos, a então noiva fez empréstimo para se casarem, encorajada pelo noivo. Seis dias após a cerimônia e a lua de mel, o réu pôs fim ao relacionamento e saiu de casa.
Na decisão, o relator Vitor Frederico Kümpel apontou que há provas de que a mulher arcou com todos os custos, o que embasa a compensação por danos materiais pelo ex-parceiro.
“O apelante não comprovou haver realizado qualquer pagamento, não juntando nenhum recibo a corroborar suas alegações no sentido de também haver colaborado com as despesas do enlace matrimonial”, registrou.
“Em relação ao valor da indenização por danos morais, é de se ver que deve ser ele norteado pelo grau de sofrimento e angústia impostos, a fim de se conferir justa compensação patrimonial pelo dano decorrente da conduta ilícita”, acrescentou o relator.
A turma de julgamento contou também com os desembargadores Alcides Leopoldo e Enio Zuliani. A decisão foi unânime.
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