A Justiça Eleitoral aprovou a candidatura de Amarildo Tomas do Nascimento (Republicanos) à Prefeitura de Restinga. Com a decisão, a Justiça Eleitoral negou o pedido do Ministério Público de Estado de São Paulo de indeferimento do registro do candidato.
O pedido da Promotoria teve como base as contas de quando Amarildo era prefeito da cidade, entre 2017 e 2020. Elas foram desaprovadas pela Câmara Municipal nos exercícios de 2018, 2019 e 2020.
O juiz José Rodrigues Arimatéa, da 240ª Zona Eleitoral, no entanto, interpretou que “não foram identificadas em nenhum momento a prática de atos dolosos de improbidade administrativa ou de atos que causassem dano ao erário. Ao contrário, verificou-se que o impugnado incorreu em dificuldades provocadas pela situação que encontrou a Prefeitura”.
Portanto, o juiz julgou improcedentes as acusações e deferiu o pedido de registro de candidatura de Amarildo na disputa para prefeito de Restinga.
O parecer da Justiça atende à tese do advogado de candidato, Atair Carlos de Oliveira. Na época do pedido do MP, ele argumentou que a irregularidade no julgamento das contas não tornava o candidato inelegível, já que houve uma alteração legislativa que, de acordo com ele, modifica os critérios para inelegibilidade nesses casos.
"Houve uma alteração legislativa e, para a pessoa se tornar inelegível e aplicar (a punição) com relação à rejeição de contas, tem que haver dolo no julgamento e, no julgamento dele, não houve dolo em nenhuma conduta", explicou o advogado.
Restinga tem quatro candidatos a prefeito nas Eleições 2024. São eles: Amarildo (Republicanos), Felipe Talvani (MDB) e Paulo Pit (PSB), que já tiveram as candidaturas deferidas, e Leonardo Cintra (PT), que aguarda julgamento.
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