OPINIÃO

Novas Revisões do Auxílio-doença e da Aposentadoria por Invalidez (parte 2)

Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez podem aumentar em até quase 6 vezes com a Nova Revisão. Leia o artigo de Tiago Faggioni Bachur.

Por Tiago Faggioni Bachur | 09/10/2022 | Tempo de leitura: 3 min
Especial para o GCN

Quem recebeu auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez depois de novembro de 2019 pode ter direito a Revisão para aumentar o valor do benefício e/ou receber atrasados. Se já não estiver mais recebendo, pode ter direito de ganhar as diferenças. Isso acontece em razão de algumas brechas deixadas na Reforma da Previdência.

Na semana passada, apresentamos aqui uma dessas situações. Hoje a ideia é mostrar outra situação que pode fazer o benefício até aumentar quase seis vezes em algumas circunstâncias. Trata-se de uma tese inédita e ainda não vislumbrada pela maioria dos advogados, mas que possui grande chance de ser aceita na Justiça.

Como se sabe, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez mudaram de nome, mas a essência ainda é a mesma. Hoje são chamados de benefícios por incapacidade. Quando a incapacidade for temporária, tem-se o auxílio-doença. Se for permanente, é aposentadoria por invalidez.

Para o cálculo dos novos benefícios, é feita a média de todos os salários de contribuição posteriores ao Plano Real (julho/1994). O coeficiente do novo auxílio-doença é de 91% (mas não pode ser maior do que a média dos últimos 12 salários de contribuição). A nova aposentadoria por invalidez tem um coeficiente de 60% + 2% para cada ano que exceder 15 anos (para as mulheres) ou 20 anos (para os homens). Se for doença do trabalho ou acidente do trabalho, a nova aposentadoria por invalidez é de 100% da média de todas as contribuições.

Mas onde está a “brecha” deixada na Reforma Previdenciária?
A “brecha” está na própria Emenda Constitucional nº 103/2019 (conhecida como Reforma Previdenciária). Pela nova regra, é possível excluir do cálculo para a apuração da média os salários de contribuição que não forem interessantes, desde que usado o tempo mínimo exigido para o benefício. Vale destacar que para os benefícios por incapacidade, não há um divisor mínimo.

Para os benefícios por incapacidade, de um modo geral, a carência exigida são 12 contribuições. Quando for doença do trabalho, acidente do trabalho ou acidente do trabalho, não há carência (basta uma única contribuição e estar na qualidade de segurado). Doenças graves (como câncer, AIDS, Alzheimer, Parkinson, Cardiopatia grave, Nefropatia grave etc.) o raciocínio é o mesmo: não há carência.

Exemplificando: Imagine que alguém sempre pagou o INSS sobre um salário-mínimo, a vida toda, por mais de 10 anos. Agora arrumou um emprego, registrado, com R$ 7 mil de salário. Porém, logo no primeiro mês de trabalho escorregou dentro da empresa e ficou incapacitado. Qual será o valor do benefício?

Neste exemplo, certamente o INSS vai querer pagar 1 salário-mínimo para o segurado acidentado. Porém, pela brecha deixada na Reforma Previdenciária, não é bem assim.

Se for uma incapacidade temporária (auxílio-doença), ele poderá excluir todos os salários dele do cálculo e usar apenas o que interessa (no caso, apenas os R$ 7 mil, para fazer a média). Isso porque, como foi um acidente (no caso acidente de trabalho), basta uma única contribuição. Logo, aplicando-se o coeficiente de 91%, caberia revisão para majorar para R$ 6.370.

No entanto, se a incapacidade for permanente (aposentadoria por invalidez), por ser decorrente de acidente de trabalho neste exemplo, o raciocínio é o mesmo, mas o coeficiente é de 100%. Ou seja, o benefício vai para R$ 7 mil.

Dessa forma, observa-se que todos que ficaram “afastados” ou se aposentaram por invalidez depois de 13/11/2019 podem fazer jus a tal revisão. Apenas ficaria de fora quem sempre contribuiu com o valor mínimo (pois nesta hipótese qualquer benefício será pelo mínimo). Vale lembrar que o auxílio-acidente e alguns tipos de pensão por morte concedidos depois da Reforma Previdenciária também podem encaixar nessa modalidade de revisão também. Para saber se a revisão vale a pena para o segurado, é importante fazer o cálculo antes. Em caso de dúvida, é importante falar com um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança.

Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor especialista em direito previdenciário.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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