OPINIÃO

Planos de saúde são obrigados a cobrir tratamento fora do rol da ANS

Por Diego da Mota Borges e Guilherme Del Bianco de Oliveira | especial para o GCN
| Tempo de leitura: 2 min
Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Senado Federal aprovou, na segunda-feira, dia 29/08, projeto de lei que prevê o fim do rol taxativo de procedimentos listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para cobertura mínima pelos planos de saúde.

Além disso, a norma aprovada altera a Lei dos Planos para expressamente prever que as operadoras de planos de saúde se submetem ao Código de Defesa do Consumidor.

A aprovação da lei, que agora só depende de sanção presidencial, é uma resposta do Congresso Nacional à votação da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça - STJ ocorrida em 08/06, que havia fixado que as operadoras de plano de saúde não estavam obrigadas a custear, nos planos, tratamentos ou procedimentos não previstos na lista da ANS.

Para o relator do projeto de lei no Senado, é obrigação dos planos de saúde “prevenir, recuperar, manter e reabilitar a saúde, para todas as doenças listadas na CID – Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde.

A lei prevê que o tratamento prescrito por médico ou odontólogo assistente que não esteja no rol da ANS deverá ser coberto pelo plano de saúde desde que exista comprovação de eficácia pela ciência da saúde, baseada em evidência científica ou plano terapêutico ou exista recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema de Saúde-Conitec, ou ainda se existir recomendação de pelo menos um órgão internacional de renome.

Agora, com a lei aprovada e após sanção do presidente, as operadoras de plano de saúde não podem negar a cobertura em razão do procedimento não constar do rol da ANS.

Trata-se de marco importante para os usuários dos planos de saúde, que agora não mais estão limitados somente a cobertura de procedimentos previstos no rol da ANS, ou seja, o rol deixa de ser taxativo e passa a ser exemplificativo.

Portanto, com a sanção presidencial da lei, em caso de negativa do plano de saúde em custear algum procedimento prescrito por médico ou odontólogo, pode o usuário buscar a consultoria de um advogado para avaliação do caso concreto, a respeito de ser ou não caso de judicialização da questão para fazer aplicar a nova lei.

Diego da Mota Borges e Guilherme Del Bianco de Oliveira são advogados.

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