Não seja preso em fevereiro

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Quem paga pensão alimentícia, deve ficar atento para não ser preso a partir de fevereiro ou ter outros problemas sérios.

Isso porque, quase sempre, os valores pagos a título de pensão alimentícia estão atrelados a um determinado percentual do salário mínimo. Dessa forma, toda vez que aumenta o valor do salário mínimo, consequentemente, o da pensão alimentícia também sobe.

Em janeiro de 2021, o salário mínimo passou para R$ 1.100,00 (em que pese estar em discussão uma projeção para ser atribuído um valor maior). Os seus reflexos serão sentidos agora, em fevereiro, quando se pagará a pensão alimentícia referente ao mês de janeiro.

Se o alimentante pagar calculado sobre o salário antigo (R$ 1.045,00), estará pagando sobre um valor menor. O entendimento judicial é de que se tiver faltando um centavo, já dá para executar quem paga a pensão alimentícia.

Abre-se um parêntese aqui para destacar que há um “boato” de que é necessário esperar 3 meses para começar a cobrança da pensão alimentícia. Não é verdade! A partir do primeiro momento em que o alimentante deixa de pagar ou paga a menos, já é possível entrar com o processo de execução na Justiça.

Nesse processo de execução, pode ser solicitada, além da PRISÃO do alimentante, também a suspensão da Carteira de Habilitação e/ou do Passaporte e/ou do Cartão de Crédito, penhora e bloqueio de bens, etc.
Além disso, se a pessoa que paga a pensão alimentícia receber salário ou qualquer benefício previdenciário, dá para pedir o desconto diretamente ao empregador ou ao INSS, através de um advogado, em processo na Justiça.

A desculpa de que está desempregado ou que os rendimentos estão menores hoje, normalmente “não cola” para o Judiciário – que procura olhar, sempre, o lado da criança. Para diminuir o valor pago, por exemplo, o cidadão terá que entrar com uma ação revisional. Se o filho já trabalha ou se casou, por exemplo, dá para entrar com uma ação de exoneração de obrigação alimentar.

Todavia, se pagar um valor menor (ou simplesmente, não pagar) poderá fazer com que aquele que deveria pagar a pensão alimentícia passe por todos os dissabores acima mencionados (prisão, suspensão da CNH, etc).

De outra sorte, quem recebe pensão alimentícia também pode entrar com ação revisional para MAJORAR o valor pago, se comprovar que aquele que está pagando possui condições para isso.

Portanto, seja para cobrar, seja para aumentar, seja diminuir o valor, seja para exonerar, ou sempre que houver dúvidas, procure um advogado especialista de sua confiança.

Tiago Faggioni Bachur
Advogado e Professor especialista em Direito

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