
O segurado do INSS que fez pedido de benefício por incapacidade pode estar recebendo menos e cabe revisão.
Não estamos falando aqui do valor pago neste momento, da pandemia do Coronavírus, onde as perícias não estão acontecendo e a análise é só por documentos. O INSS nessas hipóteses está pagando um salário mínimo e, depois, será revisto para pagar o valor correto. Repita-se: não são estes casos.
O erro pode estar ocorrendo em razão da data da incapacidade. Tivemos a Reforma Previdenciária em 13/11/2019, onde mudou a forma de se calcular. De acordo com a lei, os benefícios por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) são devidos a partir do momento da constatação da incapacidade, devendo ser pago retroativamente àquela data – salvo se o pedido for feito depois de 30 dias da incapacidade.
Dessa forma, como a regra de cálculo mudou, se a incapacidade for anterior à Reforma, mas o pedido foi feito depois, o trabalhador teria direito a um benefício mais vantajoso, calculado nos moldes antigos (e não com base na nova regra).
Exemplificando: se o segurado já estava doente antes de novembro de 2019, sem condições de trabalhar, mas só fez o pedido agora, o benefício tem que ser calculado pela regra anterior à Reforma Previdenciária (que, quase sempre, é mais vantajosa). O trabalhador, por estar fazendo o pedido muito tempo depois, não terá atrasados e recebe apenas do dia em que fez o requerimento para frente.
O mesmo raciocínio vale para quem não teve o benefício renovado e acabou fazendo um novo pedido. Afinal, se o segurado não se curou, o benefício deveria ser mantido como antes e não sofrer redução ao ser concedido um novo.
De qualquer maneira, em caso de dúvida, procure um advogado especialista de sua confiança.
Autor: Tiago Faggioni Bachur, advogado e professor Especialista em Direito
Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.