Quase tudo mudou na aposentadoria especial, com a Reforma Previdenciária. Para quem não sabe, é devida para quem trabalhou exposto a agentes nocivos ou prejudiciais à saúde. Entre as várias mudanças, está a instituição de uma idade mínima. Para conseguir, vai ser preciso ter:
55 anos de idade, para atividade especial de 15 anos de contribuição.
58 anos de idade, para atividade especial de 20 anos de contribuição.
60 anos de idade, para atividade especial de 25 anos de contribuição.
A reforma abre brecha para mais mudanças no futuro. Uma delas é de que lei complementar poderá dispor sobre a REDUÇÃO dessas idades mínimas e/ou do tempo de contribuição.
A Emenda Constitucional deixou claro que agentes nocivos são apenas aqueles enumerados em sua redação:químicos, físicos e biológicos - deixando de fora outras situações (agentes psicológicos, ergonômicos).
No que concerne ao risco à integridade física, outra brecha: lei disporá sobre as situações que possibilitam o enquadramento do tempo especial trabalhado após 13.11.2019.
O cálculo também ficou horrível. Antes, o segurado receberia 100% da média das maiores contribuições, posteriores à julho de 1994 (sem a incidência do Fator Previdenciário). Agora, a nova aposentadoria especial, até que lei discipline a matéria, terá como base a média de todos os salários-contribuição existentes a partir do mês de julho de 1994 multiplicada pelo coeficiente de cálculo de 60% + 2% a cada ano de tempo de contribuição que o segurado completar além dos 20 anos (para homens) e 15 anos (para mulheres e aposentadorias especiais de atividades de 15 anos). Assim, um homem que trabalhou por 25 anos em atividade insalubre, receberá 70% da média de TODOS os salários de contribuição, enquanto a mulher será 80% dessa mesma média.
Vedou-se a conversão de tempo após 13.11.2019. Antes, era possível para aposentar de outra maneira.
No entanto, quem cumpriu os requisitos para se aposentar antes da Reforma, mesmo que não tenha feito o pedido, tem resguardada a possibilidade de se aposentar pelas regras antigas. Em caso de dúvida, procure um especialista.
Tiago Faggioni Bachur
Advogado e Professor de Direito
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