Aposentadoria híbrida


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Esta semana o Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF4) ficou na mídia por ter não apenas confirmado a condenação do ex-presidente Lula, como também aumentado sua pena em um dos processos da operação “Lava Jato”. Mas essa não foi a única notícia que estampou os jornais neste mês a respeito de decisões do TRF4.
 
Em razão da Ação Civil Pública nº 5038261-15.2015.4.04.7100/RS, no dia 04 de Janeiro de 2018, o INSS emitiu o Memorando-Circular Conjunto nº 1 /DIRBEN/PFE/INSS, que trata da concessão de aposentadoria por idade híbrida, que é aquela em que pode ser somado o tempo rural com o urbano para a concessão de aposentadoria. Foi criada pela Lei nº 11.718/08.
 
Antes da referida Lei, o cidadão ou aposentava com a aposentadoria rural ou com a urbana, não podendo misturar os períodos. Para a aposentadoria por idade, além da idade, tinha que ter 15 anos de roça ou 15 de cidade. No entanto, após a mencionada lei, equivocadamente o INSS entendia que só poderia juntar o tempo rural com o urbano se o último trabalho do segurado fosse no campo. Isso causava grande problema, pois a maioria saiu da roça e veio para a cidade.
 
Com a decisão do TRF4, que obrigou o INSS a editar o referido Memorando, ficou assegurado o direito à aposentadoria por idade na modalidade híbrida, independentemente de qual tenha sido a última atividade profissional desenvolvida (rural ou urbana) ao tempo do requerimento administrativo ou do implemento dos requisitos, e independente de contribuições relativas ao tempo de atividade comprovada como trabalhador rural.
 
Isso quer dizer que o trabalhador precisará apenas demonstrar que trabalhou na zona rural, mesmo que não tenha registro ou recolhimentos para a Previdência, para somar com o tempo urbano. Se nesta soma atingir 15 anos, poderá se aposentar. 
 
Caso o INSS tenha se negado, cabe revisão. Quem se aposentou e não somou o tempo rural também pode pedir a revisão para aumentar o valor do benefício. Em caso de dúvida, procure um especialista.
 
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Vieira. Advogados e professores especialistas em Direito Previdenciário

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