Um homem de 30 anos foi preso na RMVale após atear fogo na casa da ex-mulher, e ainda ligar para ela ameaçando-a de morte. O caso aconteceu na tarde de domingo (29), no bairro Britador, em Campos do Jordão. A mulher já havia registrado um boletim de ocorrência e pedido medida protetiva contra o ex.
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De acordo com o registro policial, a GCM (Guarda Civil Municipal) foi acionada pela vítima para atender um incêndio em sua residência. Devido à intensidade do fogo, o Corpo de Bombeiros foi acionado para conter as chamas.
Enquanto estava do lado de fora da casa, a mulher recebeu uma ligação do ex admitindo ser ele quem ateara fogo na residência e ameaçando-a de morte: “Se ela não fosse dele não seria de mais ninguém, e que irá matá-la”, diz trecho do BO.
A vítima informou que eles se separaram há cerca de dois meses, tendo o ex-companheiro saído de casa e ido morar com a mãe dele. A mulher contou que ele fica ligando e a ameaçando de morte por causa da separação.
Na última quinta-feira (26), André esteve na casa da vítima e cortou a luz da casa cortando os fios da residência. Na semana passada, ele havia estado na casa e quebrado seus pertences e ateado fogo em suas roupas, isso enquanto a vítima estava trabalhando.
Por telefone, o homem teria feito ameaças à mulher, como: “É só o começo do seu pesadelo”, “que não vai ser minha, não vai ser de ninguém”, “a próxima vez vai ser tiro”, “vou acabar com sua vida” e “reza pra polícia colocar a mão em mim antes de eu colocar a mão em você”.
De tocaia.
Como o ex sabia que a mulher iria até a delegacia registrar a ocorrência do incêndio, ele ficou aguardando dentro do carro no estacionamento em frente à unidade policial, momento em que foi abordado pelos agentes e revistado devido ao risco de fazer algo contra a vítima. Ele foi detido e apresentado no plantão policial.
O homem confessou aos agentes que havia colocado fogo na casa da ex-mulher e que veio até a delegacia para se entregar às autoridades, pois estava “transtornado e temendo por fazer algo mais contra a vítima”.
O homem foi preso em flagrante por violência doméstica em razão de ter possuído “relação íntima de afeto” com a vítima. Como a pena máxima para o crime não comporta concessão de fiança, ele permaneceu preso.
A autoridade policial ainda determinou perícia na casa da mulher, a fim de conservar a materialidade do delito de incêndio, e a condução do acusado para o IML (Instituto Médico Legal), para exame de corpo de delito.