A Prefeitura de Pederneiras (26 quilômetros de Bauru) lançou o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2026. O objetivo é oferecer aos cidadãos e empresas da cidade uma oportunidade facilitada para regularização de dívidas como atrasos no IPTU, ISS, taxas de licença, alvarás e até multas de postura (como limpeza de terrenos) geradas até o dia 31 de dezembro de 2025.
O programa permite que os contribuintes renegociem seus débitos com descontos expressivos nos juros e multas de mora, podendo chegar a 100% de isenção para pagamentos à vista. A adesão ao Refis 2026 pode ser feita até 13 de novembro de 2026. Após essa data, o programa será encerrado e, pela lei, não poderá haver uma prorrogação.
Para pagamento à vista (parcela única), será concedido 100% de desconto nos juros e multas de mora. No caso de pagamento em até 24 parcelas, o desconto ofertado será de 80%. Quem optar por parcelar o débito entre 25 e 48 vezes terá desconto de 50%. Nos dois últimos casos, o valor da parcela mensal não poderá ser inferior a R$ 100,00.
Grandes dívidas (acima de R$ 100 mil) podem ser parceladas em até 96 vezes, com 50% de desconto sobre juros e multas e parcela mínima de R$ 2.000,00. Para participar do Refis, o contribuinte deve atualizar seu cadastro na prefeitura, apresentando comprovante de endereço e número de telefone atualizados, além de documentos pessoais.
O atraso superior a 30 dias no pagamento de qualquer parcela cancela o acordo automaticamente e gera uma multa de 20% sobre o montante total devido atualizado. A adesão ao programa deve ser feita no Setor de Dívida Ativa, na sede da Prefeitura de Pederneiras, na rua Siqueira Campos, n° 64, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.
"O Refis é, acima de tudo, um programa de socorro e empatia com o contribuinte pederneirense. Sabemos que imprevistos financeiros acontecem, e nossa gestão quer ajudar o cidadão de boa-fé a limpar seu nome e regularizar sua situação junto ao município com condições que realmente caibam no bolso", diz a prefeita Ivana Bertolini Camarinha.
De acordo com o Executivo, a lei municipal proíbe expressamente que o Refis seja utilizado para perdoar juros de dívidas originadas de condenações, multas ou ressarcimentos imputados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) contra agentes políticos e ex-gestores, protegendo o patrimônio público de Pederneiras.