ESCÂNDALO DO LIXO

CP se reúne nesta segunda para decidir sobre defesa da prefeita

da Redação
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Câmara Municipal
Comissão Processante: Jr. Lokadora (relator), Miltinho Sardin (presidente) e Arnaldo Ribeiro (membro)
Comissão Processante: Jr. Lokadora (relator), Miltinho Sardin (presidente) e Arnaldo Ribeiro (membro)

A prefeita de Bauru, Suéllen Rosim (PSD), apresentou na última quarta-feira (30) sua defesa prévia à Comissão Processante (CP) instaurada pela Câmara Municipal para apurar três supostas infrações político-administrativas relacionadas à concessão do sistema de gestão integrada dos resíduos sólidos urbanos (lixo) e às investigações da Operação Cavalo de Troia, do Gaeco. Com 77 páginas, o documento pede o arquivamento da denúncia e sustenta que não há elementos que demonstrem conduta pessoal da prefeita capaz de justificar a continuidade do processo. Protocolada no último dia do prazo previsto pelo decreto-lei nº 201/1967, a defesa foi assinada pelo advogado Jeferson Machado. Com a entrega, o presidente da CP, vereador Miltinho Sardin (PSD), marcou para esta segunda-feira (5), às 8h, a próxima reunião do colegiado. Na ocasião, será apresentado e votado o parecer que definirá se a denúncia deverá prosseguir ou ser arquivada.

A Comissão Processante é formada por Milton Sardin, presidente; Junior Lokadora (Podemos), relator; e Arnaldinho Ribeiro (Avante), membro. A denúncia foi apresentada pelo vereador Eduardo Borgo (Novo) e recebida pelo Plenário da Câmara em 14 de setembro, por 19 votos a um. Pelo rito estabelecido no decreto-lei, após o encerramento do prazo para a defesa prévia, a comissão dispõe de cinco dias para emitir parecer pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia. Se o parecer for pelo arquivamento, deverá ser submetido ao Plenário. Caso seja pelo prosseguimento, terá início a fase de instrução, com diligências, audiências e demais atos necessários à apuração.

RESPONSABILIDADE PESSOAL

A defesa divide as acusações em três pontos, correspondentes aos incisos III, VII e VIII do artigo 4º do Decreto-Lei nº 201/1967. Eles tratam, respectivamente, de suposto desatendimento a pedido de informações da Câmara; eventual omissão no cumprimento de deveres de governança, gestão de riscos e controles; e possível omissão ou negligência na defesa dos bens, rendas, direitos e interesses do município.

A principal tese apresentada pelo advogado é a necessidade de individualizar a responsabilidade da prefeita. Segundo a defesa, não seria possível atribuir automaticamente a Suéllen atos eventualmente praticados por secretários, servidores, consultores ou particulares apenas porque essas pessoas integravam ou mantinham relação com a estrutura administrativa municipal.

O documento argumenta que a administração pública funciona por meio de uma divisão de competências, envolvendo secretarias, setores técnicos, assessorias jurídicas, comissões de contratação e órgãos de controle. Dessa forma, a prefeita não teria obrigação de refazer pessoalmente estudos técnicos ou revisar individualmente todos os documentos produzidos pelos setores responsáveis.

A defesa também cita decisões do Tribunal de Contas da União para sustentar que a posição hierárquica, isoladamente, não seria suficiente para responsabilizar o chefe do Executivo. Outro argumento é o de que informações descobertas posteriormente por interceptações, apreensões, depoimentos ou investigações não poderiam ser utilizadas para concluir que a prefeita necessariamente tinha conhecimento dos fatos no momento em que tomou decisões administrativas.

PEDIDO DE INFORMAÇÕES

Sobre a primeira acusação, a defesa nega que o Executivo tenha se recusado a fornecer informações à Câmara durante a tramitação do projeto de concessão. Segundo a peça, o município respondeu ao pedido por meio do Ofício GP nº 2.998/25, de 17 de novembro de 2025, encaminhando a documentação disponível naquele momento.

A ausência de parte dos estudos, segundo a defesa, ocorreu porque determinados documentos ainda estavam em fase final de revisão técnica. Os estudos posteriormente teriam sido concluídos e enviados ao Legislativo em 28 de dezembro de 2025.

A peça também menciona reunião pública realizada na Câmara em 3 de dezembro de 2025, além de consulta pública e audiência realizadas em 2026. Para a defesa, a sequência de reuniões e a disponibilização de documentos seriam incompatíveis com a alegação de que o Executivo pretendia ocultar informações do Legislativo ou da sociedade.

OPERAÇÃO CAVALO DE TROIA

Em relação à segunda acusação, a defesa aborda os fatos revelados pela Operação Cavalo de Troia e a suposta existência de articulações paralelas envolvendo agentes públicos, empresários e consultores relacionados ao projeto.

Segundo a peça, não haveria nos elementos mencionados na denúncia diálogos que demonstrem participação direta de Suéllen em articulações ilícitas, fluxos paralelos de documentos ou orientações destinadas a favorecer particulares. As referências à prefeita, conforme o documento, seriam indiretas.

Um dos episódios citados envolve a impugnação administrativa do edital. De acordo com a narrativa apresentada na defesa, Suéllen tomou conhecimento da existência da impugnação em 17 de agosto de 2026, durante uma reunião de secretários.

A defesa sustenta que o conhecimento sobre a existência de uma impugnação não significaria que a prefeita tivesse ciência de eventual articulação privada ou de possível comprometimento da independência dos agentes envolvidos.

O documento também defende a decisão tomada em 20 de agosto, quando, segundo a peça, Suéllen recebeu o procedimento administrativo regularmente instruído, acolheu os fundamentos apresentados pela Comissão de Contratação e ratificou a rejeição da impugnação, determinando o prosseguimento do certame.

MEDIDAS APÓS INVESTIGAÇÃO

Outro ponto destacado pela defesa é a reação da prefeita após as diligências realizadas em 9 de setembro no âmbito das Operações Cavalo de Troia e Mobius.

Segundo o documento, no mesmo dia Suéllen determinou providências à Corregedoria-Geral Administrativa para apurar eventual participação de servidores públicos e acionou a Controladoria-Geral para examinar contratos, procedimentos e serviços relacionados à gestão dos resíduos.

Também em 9 de setembro, foram exonerados três ocupantes de cargos de confiança: Vitor João de Freitas Costa, então secretário dos Negócios Jurídicos; Cilene Chabuh Bordezzan, secretária de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal; e Sara Moura de Jesus, secretária adjunta da pasta.

A defesa ressalta que as medidas foram adotadas antes da apresentação da denúncia que deu origem à Comissão Processante. Em 15 de setembro, a Prefeitura também decidiu anular a Concorrência Pública nº 17/2026 por razões de interesse público, com abertura de prazo recursal.

Segundo a defesa, a anulação não representaria reconhecimento de irregularidades anteriores, mas uma mudança de conduta administrativa diante das novas informações obtidas com as investigações.

SUPOSTA NEGLIGÊNCIA

Na terceira imputação, relacionada à proteção dos interesses do município, a defesa afirma que não houve negligência por parte da prefeita. O argumento é de que o projeto buscava solucionar um problema público, passou por autorização legislativa, foi estruturado por setores técnicos e contou com consultoria especializada.

A peça também afirma que o procedimento foi submetido a mecanismos de controle e que o município cumpriu a determinação do Tribunal de Contas quando houve suspensão cautelar, além de prestar os esclarecimentos solicitados.Outro ponto levantado é que o contrato de concessão não chegou a ser celebrado. Para a defesa, eventuais alterações posteriores no edital ou questionamentos sobre o projeto não seriam suficientes para caracterizar negligência da prefeita na proteção dos interesses municipais.

PEDIDO DE ARQUIVAMENTO

Apesar de pedir o encerramento da CP, a defesa não questiona a necessidade de investigação dos fatos envolvendo outros agentes. O documento reconhece a existência de fatos sob apuração e afirma que eventuais responsabilidades devem ser definidas nos procedimentos próprios, a partir dos elementos produzidos contra cada pessoa.

Ao final, a defesa pede o arquivamento imediato da denúncia, com base no artigo 5º, inciso III, do Decreto-Lei nº 201/1967. Caso o pedido não seja acolhido, requer a produção de provas, incluindo juntada de documentos, perícia, depoimentos e oitiva das testemunhas indicadas pela defesa.

A tese apresentada é de que não haveria suporte fático e probatório mínimo para atribuir pessoalmente à prefeita qualquer das três infrações apontadas na denúncia. A partir desta segunda-feira, caberá aos integrantes da Comissão Processante analisar os argumentos apresentados e definir, por meio de parecer, o próximo passo do processo.

 

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