EM AGUDOS

MP aciona ex-prefeito por centenas de compras sem licitação

Por | da Redação
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Reprodução/redes sociais
MP busca o reconhecimento judicial da prática dos atos de improbidade e a condenação de Altair Francisco da Silva ao ressarcimento integral dos prejuízos apurados, no valor de R$ 314.367,28
MP busca o reconhecimento judicial da prática dos atos de improbidade e a condenação de Altair Francisco da Silva ao ressarcimento integral dos prejuízos apurados, no valor de R$ 314.367,28

Agudos - O Ministério Público (MP), por meio da 2.ª Promotoria de Justiça de Agudos (13 quilômetros de Bauru), ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município Altair Francisco da Silva em razão de supostas irregularidades identificadas na aquisição de medicamentos entre os anos de 2017 e 2020, período em que ele comandou o Executivo. Na ação civil, o órgão pede o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário.

A ação tem por fundamento investigação realizada no âmbito de um inquérito civil que apurou a realização de inúmeras compras de medicamentos sem licitação, sem procedimento formal de dispensa, sem pesquisa de preços, e mediante contratações verbais incompatíveis com a legislação aplicável à época dos fatos. De acordo com os elementos reunidos durante a apuração, as aquisições ocorreram de forma reiterada durante vários anos da gestão municipal.

Conforme apurado, o município realizou centenas de empenhos relativos à aquisição direta de medicamentos, totalizando mais de R$ 3,1 milhões, com identificação de diversas aquisições com valores acima dos preços de referência de mercado, resultando em sobrepreço estimado em R$ 126.041,06.

Além disso, o MP sustenta que a ausência de planejamento e de regular formalização das despesas contribuiu para o inadimplemento de parte dos fornecedores, ocasionando o ajuizamento de ações judiciais contra o município e a consequente condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Esses encargos representam prejuízo adicional aos cofres públicos estimado em R$ 188.326,22.

A ação destaca, ainda, que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo registrou, em exercícios sucessivos, a recorrência de aquisições de medicamentos sem o devido procedimento licitatório, emitindo pareceres desfavoráveis às contas do então gestor e advertências sobre as irregularidades verificadas.

A Promotoria de Justiça busca o reconhecimento judicial da prática dos atos de improbidade e a condenação do requerido ao ressarcimento integral dos prejuízos apurados, no valor de R$ 314.367,28, correspondente à soma do sobrepreço identificado nas aquisições e dos prejuízos decorrentes das condenações judiciais suportadas pelo município.

A reportagem entrou em contato com o ex-prefeito por meio de mensagens pelo Whatsapp, mas não obteve retorno até o momento. Assim que houver uma resposta, ela será incluída na matéria.

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