POR VOTOS 14 a 6

Câmara rejeita Processante contra a vereadora Estela Almagro


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Brayan Brum
Mesa Diretora da Câmara, que conduziu a sessão desta segunda
Mesa Diretora da Câmara, que conduziu a sessão desta segunda

A Câmara Municipal de Bauru rejeitou, no começo da noite desta segunda-feira (14), por 14 votos a 6, um pedido de instalação de uma Comissão Processante (CP) para apurar conduta da vereadora Estela Almagro (PT). O pedido baseia-se em um episódio de suposta coação e ameaça contra o criador de conteúdo digital Cauê Miguel Hader Montalvão, autor do pedido. 

De acordo com o pedido, o denunciante veiculou em suas redes sociais trechos da investigação que citavam ligações telefônicas entre um empresário investigado no escândalo do lixo e a vereadora. O autor da página afirma que o conteúdo era de "inequívoco interesse público" e apenas dava publicidade a um documento oficial já existente.

Cauê relata que foi abordado de forma intimidadora por um assessor parlamentar lotado no gabinete de Estela. Acompanhado de um segundo homem não identificado, o assessor teria pressionado Cauê para revelar quem havia pagado pela divulgação da notícia. Conforme registrado em Boletim de Ocorrência Polícia Civil anexado à denúncia, o assessor teria proferido avisos para o jovem "tomar cuidado", afirmando ser mais influente na cidade, entre outras virtuais ameaças.

Posição da vereadora 

Em nota, o advogado Matheus Amâncio Piotto rebate afirmações veiculadas em redes sociais.
"A assessoria jurídica e defesa técnica da vereadora e candidata a deputada estadual Estela Almagro, diante das notícias veiculadas a respeito de trechos descontextualizados de interceptações telefônicas no âmbito das investigações sobre a concessão do lixo em Bauru, vem a público esclarecer o que segue: A mudança residencial da parlamentar para o imóvel em que reside atualmente ocorreu há cerca de dois anos, decorrente de grave episódio de ameaça de morte sofrido no contexto de apurações pretéritas (caso hacker), fato público e formalmente registrado à época. Esse marco temporal é muito anterior à propositura, tramitação ou votação do Projeto de Lei da concessão do lixo no Poder Legislativo municipal. Ademais, todas as despesas de locação e encargos do imóvel sempre foram suportadas exclusivamente com recursos próprios e lícitos da parlamentar, por instrumentos contratuais hígidos, cujos comprovantes encontram-se rigorosamente documentados e à disposição das autoridades. A insinuação de que empresários investigados pudessem custear despesas da parlamentar colide com a mais elementar lógica fática e com a realidade dos autos e dos anais da Câmara Municipal. A atuação de Estela Almagro na discussão da concessão do lixo foi marcada por oposição ferrenha, pública e documentalmente comprovada: a vereadora foi uma das vozes mais contundentes contra o projeto do Poder Executivo, apresentou pedidos regimentais de sobrestamento, cobrou aprofundamento técnico, fiscalizou cada etapa e votou expressamente contra a proposta. Sustentar que quem agiu para barrar e denunciar o modelo contratual recebia subsídio de interessados na licitação afronta a coerência e os fatos. Menções e bravatas travadas em conversas unilaterais entre terceiros interceptados, sem qualquer participação, ciência ou anuência da parlamentar, configuram meras alegações desprovidas de respaldo empírico, incapazes de gerar imputação penal válida e incompatíveis com os atos reais praticados no exercício do mandato. Causa estranheza e repúdio que, em pleno período eleitoral, trechos pinçados de conversas de terceiros sejam divulgados para tentar criminalizar a conduta de uma parlamentar de oposição que sempre fiscalizou o contrato, enquanto se negligencia o exame dos atos dos agentes do Poder Executivo municipal que efetivamente elaboraram o edital, conduziram o certame e autorizaram a contratação. A defesa técnica reitera a retidão da conduta pública e privada de Estela Almagro, reforça sua inteira confiança no trabalho sério do Ministério Público e do Poder Judiciário e informa que adotará todas as medidas judiciais, cíveis e eleitorais cabíveis contra a difusão de calúnias e ilações que busquem macular sua honra e sua trajetória pública." 

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