Na mesma decisão que prorrogou por mais 5 dias a prisão temporária de 5 investigados no escândalo da PPP do lixo em Bauru, o juiz Josias Martins de Almeida Júnior, da Vara Regional das Garantias da 3ª Região Administrativa Judiciária, autorizou o vereador Eduardo Borgo (Novo) a consultar e obter cópias dos elementos documentados no processo que apura fraudes na licitação, para o exercício de sua função fiscalizatória e eventual adoção de medidas político-administrativas na Câmara Municipal, inclusive um possível pedido de instauração de Comissão Processante (CP).
O magistrado, entretanto, negou a habilitação formal do vereador no processo, por entender que ele não integra a relação processual e não possui legitimidade para atuar como parte ou interveniente. O acesso autorizado não inclui materiais submetidos a sigilo específico, como interceptações telefônicas e telemáticas, gravações, dados bancários e fiscais, além de outros elementos cuja divulgação possa comprometer diligências em andamento.
A decisão determina ainda o retorno dos autos ao Ministério Público para manifestação sobre pedidos pendentes apresentados pelas defesas. A prorrogação das prisões foi fundamentada no artigo 2º da Lei nº 7.960/1989, que disciplina a prisão temporária, e assinada digitalmente pelo juiz Josias Martins de Almeida Júnior neste domingo (13), às 15h.
Leia sobre a prorrogação das prisões neste link - Prisão de investigados no caso do lixo é prorrogada por 5 dias