FUTURO DE BAURU

PL do Plano Diretor deixa definições para decretos e outras leis

Redação
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Câmara/Bauru
No final de 2025, uma audiência pública foi realizada na Câmara para discutir minutas do PD
No final de 2025, uma audiência pública foi realizada na Câmara para discutir minutas do PD

O projeto do novo Plano Diretor (PD) de Bauru deixa uma série de definições para regulamentações posteriores, inclusive por decretos do Poder Executivo, leis futuras e planos setoriais. A opção chamou atenção durante a análise feita na Câmara Municipal porque parte dessas regras poderá ser estabelecida depois da aprovação do texto, sem nova votação dos vereadores quando a regulamentação ocorrer por decreto.

Também foi identificado que planos previstos para áreas como habitação, mobilidade, saneamento, arborização e adaptação climática não têm prazo definido para elaboração ou revisão. Os dois pontos estão entre as questões registradas pelo relator da matéria na Comissão de Justiça, Legislação e Redação, vereador Pastor Bira (Podemos), que deu parecer pela normal tramitação do projeto, no dia 27 de agosto, por entender que os pontos levantados não configuram ilegalidade ou inconstitucionalidade capaz de impedir o avanço do projeto.

O parlamentar do Podemos, no entanto, aponta questões de mérito que, segundo ele, devem permanecer sob atenção das demais comissões e, principalmente, do plenário.

"A gente reconhece a possibilidade jurídica da tramitação, mas não deixa de apontar lacunas que precisam ser olhadas com muito cuidado por outras comissões e pelo plenário. Nosso gabinete se debruçou sobre o projeto justamente porque uma iniciativa tão esperada e importante para o planejamento e o desenvolvimento da cidade não pode ser tratada de forma superficial", afirma Pastor Bira.

Os pontos vieram à tona após uma sequência de providências adotadas pelo relator desde fevereiro, quando o projeto chegou à Câmara. Pastor Bira solicitou parecer da Procuradoria Legislativa, formulou 12 questionamentos próprios, cobrou respostas do Executivo aos apontamentos levantados pela Procuradoria e, posteriormente, pediu análise da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Bauru). As observações da entidade também foram encaminhadas à Prefeitura antes da conclusão do parecer.

"É tão complexo que, só pra primeira leva de perguntas que fizemos ao Executivo, levou um mês e meio para recebermos as respostas da Prefeitura, que ainda vieram incompletas, o que nos levou a reiterar parte das dúvidas", explica o relator.

PLANOS SEM PRAZO

Entre os planos setoriais previstos estão o Plano Local de Habitação de Interesse Social, o Plano de Mobilidade Urbana, o Plano Cicloviário, o Plano de Saneamento Básico, o Plano Diretor de Arborização Urbana e o Plano Municipal de Adaptação e Resiliência Climática.

A própria Procuradoria do Município reconheceu, ao tratar do saneamento, que a minuta não estabelece prazo para elaboração ou atualização do plano setorial e considerou prudente a definição de um período razoável.

A OAB também chamou atenção para a ausência de cronogramas e recomendou a fixação de prazos máximos para esses instrumentos. Para a entidade, deixar regulamentações e planos setoriais indefinidamente para etapas futuras pode comprometer a efetividade do novo Plano Diretor, cujo projeto chegou à Casa de Leis oito anos depois do prazo em que a legislação em vigor deveria ter sido revista.

A Prefeitura respondeu que esses prazos não são requisito de validade da lei e dependem também da capacidade operacional e orçamentária do Município. Informou ainda que pretende elaborar, após a aprovação do Plano Diretor, um plano de ação com a situação de cada política e cronograma de elaboração ou atualização.

O que demanda regulamentação posterior

A análise também se concentrou na quantidade de assuntos remetidos a decretos, leis futuras e planos posteriores. Entre os exemplos estão a regulamentação do Sistema Integrado de Informações Municipais (SIIM), procedimentos ligados ao Estudo de Impacto de Vizinhança e ao Relatório de Impacto de Trânsito e critérios para empreendimentos de baixo risco.

No parecer, o vereador Pastor Bira registrou como uma das principais dúvidas se essa técnica poderia resultar em delegação excessiva ao Poder Executivo ou em incompletude normativa do próprio Plano Diretor.

A Prefeitura sustentou que o projeto estabelece o núcleo da política urbana e deixa para regulamentação posterior apenas aspectos procedimentais e operacionais. Segundo o Executivo, isso não caracteriza delegação indevida quando a lei já define a finalidade e os limites da atuação administrativa.

TRANSPARÊNCIA E PARTICIPAÇÃO

Também foram levantadas dúvidas sobre transparência e controle social. A OAB questionou a falta, no próprio texto legal, de critérios mais detalhados para funcionamento do SIIM, especialmente sobre atualização de dados, publicidade das informações e proteção de dados pessoais.

Outro debate envolve o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU), que, pelo projeto, terá caráter consultivo. A OAB questionou se esse desenho oferece participação social suficiente diante das competências atribuídas a órgãos técnicos do Executivo. A Prefeitura respondeu que o Estatuto da Cidade não obriga que o conselho tenha poder deliberativo.

TRAMITAÇÃO CONTINUA

Nenhum dos pontos levou o relator a considerar o projeto ilegal ou inconstitucional como um todo. Pastor Bira entendeu que as questões devem continuar sendo examinadas pelas demais comissões e podem resultar em emendas ao longo da tramitação.

O projeto chegou à Câmara em 2 de fevereiro. Pastor Bira foi definido como relator no dia seguinte e, já em 4 de fevereiro, pediu parecer da Procuradoria Legislativa. A análise jurídica foi realizada enquanto o processo aguardava a Audiência Pública de 4 de março. Depois vieram os questionamentos ao Executivo, a manifestação da OAB e novas respostas da Prefeitura.

Em 27 de agosto, após a última resposta do Executivo, o relator apresentou parecer pela continuidade da tramitação.

Já no dia 31 de agosto, o vereador Edson Miguel (Republicanos), também integrante da Comissão de Justiça, solicitou o envio do processo à União dos Vereadores do Estado de São Paulo (Uvesp) para novo parecer sobre constitucionalidade e legalidade.

Por se tratar de uma política intersetorial, o texto ainda tramitará pelas demais comissões permanentes da Câmara Municipal.

O Plano Diretor em vigor foi apresentado como projeto de lei em setembro de 2006 e permaneceu em análise no Legislativo por quase dois anos, até a publicação da lei, em agosto de 2008. A norma deveria ter sido revisada dez anos depois.

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