EM LENÇÓIS PAULISTA

Liminar obriga empresa de serviços urbanos a contratar aprendizes

Por Lilian Grasiela | da Redação
| Tempo de leitura: 4 min
Tisa Moraes/JC Imagens
ASN Ambiental diz que mantém diálogo transparente e constante com a Procuradoria do Trabalho de Bauru, tendo já apresentado manifestações formais que comprovam a regularidade de suas ações
ASN Ambiental diz que mantém diálogo transparente e constante com a Procuradoria do Trabalho de Bauru, tendo já apresentado manifestações formais que comprovam a regularidade de suas ações

Lençóis Paulista - Decisão liminar proferida pela 2.ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista (43 quilômetros de Bauru) deferiu os pedidos apresentados em uma ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou que a ASN Ambiental, empresa prestadora de serviços urbanos para prefeituras do interior paulista, comprove, no prazo de 60 dias, a contratação de aprendizes para o preenchimento integral da cota legal, fixada entre 5% e 15% do total de empregados cuja função exija formação profissional, em cada estabelecimento da ré. A determinação judicial estabelece ainda que a base de cálculo considere todas as funções listadas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), sob pena de multa diária de R$ 2 mil. Em nota, a ASN Ambiental informou que ainda não foi notificada.

A atuação ministerial teve início a partir de uma denúncia que apontou irregularidades no cumprimento da reserva legal de vagas de aprendizagem, ensejando a instauração de inquérito pelo MPT em Bauru. Durante a investigação, a empresa admitiu expressamente que não possuía aprendizes contratados, alegando que as funções exercidas em seu quadro de pessoal não demandariam o cumprimento da cota ou estariam fora da base de cálculo.

A investigação detalhou a composição do quadro de empregados da empresa, identificando dezenas de ocupações em plena conformidade com a CBO, tais como ajudante geral, servente de pedreiro, coletor, oficial de obras sepultador, operador de roçadeira, jardineiro, vigia, motorista e tratorista. O MPT constatou que tais atividades demandam formação técnico-profissional básica e não se enquadram nas ressalvas restritas da legislação.

Embora alguns prazos tenham sido concedidos para a regularização voluntária ou apresentação de provas das exceções legais, segundo o MPT, a empresa limitou-se a apresentar documentos parciais relativos aos trabalhadores com deficiência. "As irregularidades, inclusive, foram alvo de infração imposta pelo Ministério do Trabalho e Emprego em agosto de 2026, culminando no ajuizamento da ação civil pública", revela, em nota.

O procurador José Fernando Ruiz Maturana, autor da ação, destacou a necessidade da intervenção judicial para assegurar a efetividade das políticas públicas de profissionalização. "A cota de aprendizagem não constitui mera liberalidade do empregador, mas um dever legal e um imperativo de inclusão social, garantindo aos jovens a oportunidade de qualificação protegida e acesso digno ao mercado de trabalho", disse.

Na análise do pedido de tutela de urgência, o magistrado Julio César Marin do Carmo fundamentou que o cálculo da cota de aprendizagem é objetivo e abrange as funções descritas na Classificação Brasileira de Ocupações, afastando as escusas da empresa e destacando a possibilidade do uso da aprendizagem social e de entidades concedentes para funções que demandem cuidados especiais de segurança. Nos autos, ele diz que "o perigo da demora evidencia-se pelo caráter continuado da lesão".

"A cada dia em que a empresa ré mantém seu quadro com zero aprendizes contratados, priva-se uma coletividade de adolescentes e jovens de ingressarem de forma protegida e qualificada no mercado de trabalho. A postergação do adimplemento da cota até o trânsito em julgado da decisão definitiva perpetua a exclusão social e esvazia a utilidade prática da política pública de profissionalização juvenil, projetando no tempo um prejuízo social de difícil reparação para a comunidade local", pontua.

A decisão pode ser questionada no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).

Posição da empresa

Em nota, a ASN Ambiental Ltda. informou que a empresa ainda não foi citada ou intimada oficialmente acerca do teor desta recente decisão judicial. "Apesar de ainda não ter ocorrido a citação formal, o nosso departamento jurídico já está acionando todos os meios legais cabíveis para o questionamento e o devido atendimento à decisão", esclarece.

"Nosso principal objetivo, no âmbito legal, é demonstrar o efetivo saneamento das obrigações apontadas, pautando-nos, como sempre, pela legalidade e pelo respeito ao cumprimento das diretrizes do órgão ministerial. Cumpre ressaltar que a ASN Ambiental tem mantido um diálogo transparente e constante com a Procuradoria do Trabalho no Município de Bauru, tendo já apresentado manifestações formais que comprovam a regularidade de suas ações".

A empresa cita que, conforme manifestações encaminhadas ao MPT, conta atualmente com 535 funcionários ativos, sendo 18 deles Pessoas com Deficiência (PCD) devidamente registradas. "Em relação aos jovens aprendizes, a empresa demonstrou às autoridades que vem promovendo esforços ativos e contínuos para o recrutamento e seleção, mantendo processos seletivos em andamento e garantindo a ampla divulgação das oportunidades em total conformidade com a Lei nº 10.097/2000 e o Decreto nº 5.598/2005", declara.

"O programa de aprendizagem da ASN Ambiental encontra-se em pleno funcionamento. Por fim, a ASN Ambiental reitera o seu compromisso inegociável com a responsabilidade social, a inclusão, o respeito às leis trabalhistas e o pleno cumprimento das normas relativas às cotas. Continuamos à inteira disposição da Justiça, do Ministério Público do Trabalho e da sociedade para quaisquer esclarecimentos adicionais".

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