Um homem foi condenado a cinco anos, quatro meses e cinco dias de prisão por submeter o enteado adolescente a uma rotina de maus-tratos, agressões e trabalho excessivo. O caso veio à tona depois que o jovem encontrou uma forma inusitada de pedir ajuda: escreveu um bilhete de socorro e o colocou dentro da embalagem de um lanche entregue a uma cliente.
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Os crimes ocorreram em Cesário Lange, no interior de São Paulo, entre outubro de 2021 e outubro de 2023, segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. A vítima também relatou que os maus-tratos estariam relacionados à sua orientação sexual.
Adolescente era obrigado a trabalhar até a meia-noite
Segundo a promotora de Justiça Daniele Recchi, o adolescente trabalhava na lanchonete da família em uma jornada que começava às 7h e terminava à meia-noite, inclusive aos domingos.
O jovem contou às autoridades que era submetido a agressões físicas, incluindo tapas, chutes, socos e chineladas. Ele também afirmou que era privado de alimentação e obrigado a trabalhar enquanto padrasto, mãe e irmãos saíam para passeios e momentos de lazer.
Em um dos relatos apresentados durante o processo, o adolescente descreveu a rotina que enfrentava:
“Sou eu que faço os lanches, trabalho de domingo a domingo, vejo meus amigos saindo, passeando e eu não posso, eu não queria mais ter que trabalhar”.
Bilhete dentro de lanche revelou pedido de socorro
A situação chegou ao conhecimento das autoridades depois que o adolescente procurou a escola e o Conselho Tutelar em busca de ajuda.
Antes disso, porém, ele já havia encontrado uma maneira de tentar escapar da situação. O jovem escreveu um pedido de socorro em um bilhete e colocou o papel dentro da embalagem de um lanche que seria entregue a uma cliente da lanchonete.
A estratégia fez com que o caso fosse descoberto e posteriormente encaminhado às autoridades, dando início à apuração dos relatos apresentados pelo adolescente.
Justiça reconheceu repetição das agressões
Na sentença, a Justiça estabeleceu a pena de cinco anos, quatro meses e cinco dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.
O magistrado considerou, na definição da pena, que os maus-tratos ocorreram de forma repetida. Também foram levados em conta os relatos de agressões físicas, trabalho excessivo e privação de alimentos, além do preconceito relacionado à orientação sexual da vítima.
A condenação foi baseada na denúncia do MPSP e nos elementos reunidos durante a investigação e o processo judicial.