PRENDE E SOLTA

Homem foi preso pela 13.ª vez após furto de relojoaria em Bauru

Por Bruno Freitas | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação PM
Material que ele tentou subtrair e a foto do ladrão divulgada pela PM
Material que ele tentou subtrair e a foto do ladrão divulgada pela PM

Quantas vezes a Justiça brasileira consegue permitir que um homem seja preso e solto pelos mesmos crimes? Em Bauru, um homem de 39 anos, que passou as duas últimas décadas cometendo furtos e roubos, já tendo sido preso 12 vezes, invadiu e furtou diversos itens de valor em uma relojoaria situada na avenida Rodrigues Alves, no Centro de Bauru. O fato aconteceu na madrugada desta quarta-feira (22). Esta região tem registrado uma onda de crimes nos últimos meses, segundo queixas da população. Desta vez, além de todo o material subtraído ter sido recuperado pela Polícia Militar, o indivíduo foi impedido de fugir e preso pela 13.ª vez. E a pergunta que os comerciantes fazem é: ele será solto novamente?

Segundo a corporação, policiais militares do 4º Batalhão de Caçadores o prenderam em flagrante, o que pode dificultar que a Justiça brasileira volte a soltá-lo. A ação policial teve início após a proprietária acionar o telefone 190 ao identificar movimentação suspeita pelo sistema de monitoramento privado. As equipes realizaram o cerco ao estabelecimento e localizaram o criminoso ainda no interior da loja, com uma bolsa contendo diversos produtos já separados para serem levados.

Os objetos recuperados foram relógios, pulseiras, correntes, óculos e anéis. O material está avaliado em aproximadamente R$ 15 mil, segundo a comerciante. O autor acessou o estabelecimento após escalar o telhado e romper o forro de gesso. Agora com 13 passagens pela polícia, ele iniciou sua trajetória criminosa em 2006, todas no município de Bauru. A ocorrência foi apresentada no Plantão Policial, onde a prisão em flagrante pelo crime de furto foi ratificada. O criminoso permaneceu preso, ficando mais uma vez à disposição da Justiça.

O "CURRÍCULO"
Art. 157 (Roubo) – Bauru – 05/09/06 (Averiguado)
Art. 157 (Roubo) – Bauru – 24/05/07 (Inquérito)
Art. 157 (Roubo) - Bauru – 07/06/07 (Inquérito)
Art. 157 (Roubo) – Bauru – 19/06/07 (Inquérito)
Art. 157 (Roubo) - Bauru – 21/06/07 (Inquérito)
Art. 157 (Roubo) - Bauru – 21/06/07 (Inquérito) – Preso Preventivamente Em 08/08/07.
Art. 155 (Furto) - Bauru – 29/09/15 (Flagrante)
Art. 155 (Furto) - Bauru – 29/06/19 (Flagrante)
Art. 28 Lei De Drogas – Bauru – 05/11/20 (Liberado)
Art. 155 (Furto) – Bauru – 16/06/21 (Flagrante)
Art. 155 (Furto) – Bauru – 14/09/22 (Flagrante)
Art. 28 Lei De Drogas – Bauru (Cpp2) – (Flagrante) 
Art. 155 (Furto) – Bauru – 22/07/26 (Flagrante)

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