DIREITO TRABALHISTA

Burnout vira doença do trabalho e pode gerar indenização em 2026

Por Gabriele C. Sanches |
| Tempo de leitura: 2 min
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Lei passa a proteger a saúde mental do trabalhador e pode garantir indenização por Burnout

Em 2026, a Síndrome de Burnout passa a ser reconhecida de forma consolidada como doença ocupacional relacionada ao trabalho, fortalecendo a proteção à saúde mental do trabalhador e ampliando direitos previdenciários e trabalhistas. O enquadramento permite afastamento pelo auxílio-doença acidentário (B91), manutenção do FGTS durante a licença, estabilidade no emprego e até indenização, quando houver falha da empresa.

O avanço ocorre em um cenário de pressão digital constante, metas excessivas e jornadas prolongadas, fatores que intensificaram os casos de esgotamento profissional e levaram a uma mudança na forma como empresas e trabalhadores lidam com o tema.


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Burnout é reconhecido como doença relacionada ao trabalho?

A Síndrome de Burnout foi classificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) na CID-11 como um fenômeno ligado exclusivamente ao ambiente profissional. Essa definição reforça o entendimento de que o Burnout não se trata de estresse comum, mas de um problema de saúde diretamente associado às condições de trabalho.

No Brasil, esse reconhecimento permite que a síndrome seja enquadrada como doença do trabalho, equiparada a acidente laboral, garantindo acesso a direitos previstos na legislação trabalhista e previdenciária.

Quais direitos o trabalhador tem ao se afastar por Burnout?

Quando o afastamento é corretamente caracterizado como acidentário, o trabalhador passa a ter garantias que não existem no auxílio-doença comum. Entre os principais direitos estão:

Estabilidade provisória: garantia de 12 meses no emprego após o retorno ao trabalho;

FGTS mantido: depósitos obrigatórios durante todo o período de afastamento;

Complementação salarial: possibilidade de manter o salário integral, conforme acordo ou convenção coletiva.

Qual a diferença entre o auxílio acidentário e o auxílio comum?

O auxílio-doença acidentário (B91) reconhece o nexo entre a doença e o trabalho, diferentemente do benefício comum (B31). Essa distinção impacta diretamente direitos como estabilidade, FGTS e até futuras ações judiciais.

Quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede o benefício comum por erro, o trabalhador pode recorrer administrativamente ou pela Justiça. A correta caracterização do Burnout evita prejuízos financeiros e amplia a proteção legal.

Quando a empresa pode ser responsabilizada?

Se ficar comprovado que o Burnout decorre de falhas da empresa, o trabalhador pode buscar reparação judicial. Entre as situações mais comuns estão:

metas abusivas e cobranças excessivas;

jornadas prolongadas sem pausas adequadas;

assédio moral;

ausência de políticas de saúde mental e direito à desconexão.

Nesses casos, podem ser reconhecidos:

danos morais, por sofrimento psicológico;

danos materiais, com reembolso de despesas médicas e terapêuticas;

rescisão indireta, permitindo a saída do emprego com todos os direitos de uma demissão sem justa causa.

Com fiscalizações mais rigorosas a partir de 2026, empresas que negligenciam a saúde mental de seus funcionários ficam mais expostas a sanções e ações judiciais. O reconhecimento do Burnout como doença ocupacional reforça a importância de ambientes de trabalho mais saudáveis e equilibrados.

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