A Justiça de Bauru condenou e depois manteve (em recurso) a decisão que obriga o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), a Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp) e a concessionária Eixo SP a realizar estudos e implantar medidas para reduzir os atropelamentos de animais silvestres na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-225). O prazo para a execução das ações é de um ano após a conclusão dos estudos, sob pena de multa diária.
A decisão, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, foi tomada no âmbito de uma ação civil pública movida pela ONG Naturae Vitae - Sociedade de Proteção Animal e Ambiental, que denunciou a omissão do poder público e das concessionárias na proteção da fauna ao longo do trecho entre Itirapina e Bauru — área de Cerrado com presença de espécies ameaçadas, como a onça-parda - por onde passam aproximadamente 68 mil veículos por dia.
Segundo a entidade, a falta de passagens de fauna e de medidas adequadas de segurança tem causado atropelamentos frequentes e configurado dano ambiental. Entre os anos de 2020 a 2023 foram atropelados 1920 animais. O juiz José Renato da Silva Ribeiro, responsável pela sentença inicial, reconheceu a responsabilidade solidária do poder público e da concessionária atual pela prevenção e mitigação dos danos ambientais, destacando que a rodovia é bem público e que a obrigação de proteção ambiental é objetiva — ou seja, independe de culpa.
A antiga administradora, Centrovias, foi excluída do processo por não ter mais vínculo com a rodovia desde 2020, quando a concessão passou à Eixo SP.
"A ONG entende que a decisão vem de acordo com o que determina a Constituição Federal de 1988, no artigo 225. É responsabilidade do Poder Público, a preservação da fauna e do meio ambiente ecologicamente equilibrado, inclusive no que diz respeito à proteção da função ecológica dos animais. A rodovia SP-225 atravessa uma área de preservação permanente e muitos dos animais desse trecho são ameaçados de extinção. Sem contar que métodos de mitigação de acidentes também são importantes para preservar não só a vida dos animais, mas também a dos seres humanos, pois previne acidentes nas rodovias", ressaltou Thais Viotto, a advogada da entidade.
PERÍCIA
De acordo com o laudo pericial, embora a duplicação da SP-225 tenha cumprido as licenças ambientais vigentes à época, os estudos não previram medidas eficazes de proteção à fauna. O perito apontou que as ações atualmente adotadas são insuficientes e recomendou novos estudos para identificar os pontos críticos (hotspots). Entre as medidas sugeridas estão a instalação de cercas-guia, nivelamento do terreno, limpeza e desobstrução de passagens, ampliação da sinalização e diálogo com proprietários rurais vizinhos.
Os dados apresentados no processo mostram que, entre 2020 e 2023, quase dois mil animais foram atropelados no trecho administrado pela Eixo SP — número considerado alarmante pelo perito e pelo Ministério Público.
Após a condenação, a concessionária apresentou embargos de declaração, pedindo esclarecimentos sobre pontos da decisão. Entre as alegações, a empresa pediu que fosse feita distinção entre impacto ambiental negativo e dano ambiental, além de questionar os critérios técnicos dos estudos e o órgão responsável pela validação das medidas.
ALÉM DO TOLERÁVEL
Em nova decisão após o recurso, a Justiça manteve a condenação e esclareceu os termos da sentença. Destacou que, no caso concreto, os altos índices de atropelamento ultrapassam o limite de impacto tolerável, caracterizando dano ambiental efetivo.
Determinou que os estudos técnicos sigam metodologia científica adequada, com identificação dos pontos de atropelamento e proposição de soluções como passagens de fauna subterrâneas ou aéreas, cercas e sinalização. Esses estudos deverão ser submetidos à Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) para análise e aprovação no âmbito do licenciamento ambiental.
O prazo para o cumprimento de sentença ainda será definido ao final do processo. "Trabalhamos por dez anos para essa condenação acontecer, é uma vitória imensa, porque uma sentença dessa pode ser utilizada em outros casos para proteger a biodiversidade, os territórios especialmente protegidos. Então para nós é uma grande vitória", comemora a advogada.
Questionado, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) informou que o trecho é de responsabilidade da Artesp e da Eixo SP. Por sua vez, a concessionária informou em nota que se manifestará formalmente nos autos do processo em questão e que suas equipes técnica e jurídica estão cientes do teor da decisão. Reitera o cumprimento integral das obrigações estabelecidas no contrato de concessão, bem como nas regulamentações aplicáveis. "A concessionária atua pautada pela transparência, eficiência e excelência na prestação dos serviços, zelando continuamente pela qualidade, segurança, sustentabilidade e conformidade da infraestrutura rodoviária sob sua responsabilidade", consta do texto. Já a Artesp não havia encaminhado um posicionamento até o fechamento desta edição.