Após seis meses, a Prefeitura de Bauru deu os primeiros passos para implementar a lei municipal que obriga estabelecimentos empresariais de Bauru a substituir sacolas plásticas convencionais por biodegradáveis. Criada em 2010, a norma havia sido derrubada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em novembro de 2011, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucionais leis municipais que regulamentam o tema.
A tese foi fixada em outubro de 2023 e teve repercussão geral, ou seja, passou a valer para todos os casos. Com isso, coube ao TJ a reanálise do seu julgamento, chamada de juízo de retratação, que ocorreu em 7 de fevereiro de 2024, com prazo de um ano para o município se adequar às regras (leia mais abaixo).
Em nota, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Renda (Sedecon) informou que, após reunião com representantes das secretarias de Planejamento (Seplan) e do Meio Ambiente, as pastas concluíram ser necessário estruturar uma ação coordenada entre o poder público e os comerciantes em quatro frentes: comunicação com os empresários, fiscalização e comprovação da conformidade, articulação com fornecedores e ações educativas e preventivas.
A secretaria não informou prazos para implementar este planejamento e nem quando as sanções previstas na legislação - que variam entre advertência, pagamento de até dez salários mínimos e até cassação do alvará - passarão a ser aplicadas. Segundo a Sedecon, a primeira frente de atuação terá o objetivo de orientar e obter colaboração dos estabelecimentos por meio de carta oficial distribuída presencialmente, com protocolo de recebimento, bem como por publicações em canais oficiais e reuniões com entidades comerciais.
FISCALIZAÇÃO
Já as ações de fiscalização envolverão a solicitação das notas fiscais de compra das sacolas, apresentação de laudo técnico ou certificado emitido por laboratório ou selo reconhecido, como do Inmetro. Nas situações em que tiver dúvidas, o fiscal poderá recolher amostras das sacolas.
A articulação com fornecedores para garantir o acesso aos materiais legalmente aceitos abarcará a criação e divulgação de uma lista indicativa - e não excludente - de fornecedores de sacolas oxi-biodegradáveis com comprovação técnica, o estímulo à ajuda a pequenos lojistas por meio de associações comerciais para viabilizar a redução de custos e a mediação de parcerias com empresas locais de embalagens para adequação da produção à nova demanda.
Ainda de acordo com a pasta, as ações educativas visarão reduzir a resistência à adequação à lei a partir de campanhas, distribuição do selo municipal "Estabelecimento Legal - Sacola Sustentável" para os estabelecimentos em conformidade com a norma e incentivo a alternativas sustentáveis, como o uso de sacolas retornáveis e descontos para quem levar sacolas de casa.
Relembre o caso
A lei municipal foi derrubada pelo TJ-SP sob o argumento de que municípios não tinham competência para legislar sobre o assunto e que um projeto semelhante já havia sido vetado pelo então governador de São Paulo Geraldo Alckmin. A decisão atendeu, na época, a um pedido do Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo, que ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a norma.
O STF, contudo, considerou constitucionais leis municipais que tratam sobre temas ligados à proteção ambiental e ao gerenciamento de resíduos sólidos, impondo ao TJ a necessidade de reanalisar o caso. Com a revalidação do regramento em Bauru, em vigor desde 7 de fevereiro de 2025, os estabelecimentos comerciais devem substituir as sacolas usadas para acondicionamento e transporte das mercadorias vendidas por modelos retornáveis (de uso continuado), oxi-biodegradáveis ou similares, que não sejam prejudiciais ao meio ambiente.