
Por 3 votos a 2, o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3) manteve o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na ação popular que aponta irregularidades na constituição do loteamento Pamplona Residencial, pivô do maior imbróglio judicial imobiliário da história de Bauru.
O julgamento ocorreu em 21 de março e analisou a primeira etapa do recurso do Pamplona contra a sentença de primeiro grau, da Justiça Federal em Bauru, que contestava o interesse da União no caso. Em votação apertada, a maioria dos desembargadores concluiu pela legitimidade do Incra em torno do processo.
Em termos práticos, o mérito do recurso agora será analisado pelo TRF-3 - o que mantém, até o fim do julgamento, a sentença de primeiro grau que anulou todos os atos relacionados à constituição do loteamento. Procurada, a defesa do Pamplona Residencial não retornou à mensagem enviada pelo JC; a ligação, por sua vez, não completou.
O residencial, que fica às margens da rodovia Engenheiro João Batista Cabral Rennó (SP-225), a Bauru-Ipaussu, começou a ser negociado em 2008, quando a gleba onde o loteamento se instalaria foi adquirida.
Na primeira metade dos anos 2010 é que os problemas começariam. A começar pelas coordenadas geográficas: descobriu-se, por exemplo, que o empreendimento foi registrado em Agudos ao passo que, na verdade, o local estava situado em Bauru. Daí adveio parte das razões que levariam à anulação dos registros do residencial.
A Justiça Federal chegou a suspender o registro em caráter liminar. A medida foi confirmada posteriormente em sentença - cujo teor o TRF, passada a etapa das preliminares, agora vai analisar. Vários procuradores de Bauru atuaram no caso, a exemplo de André Libonati e Daniel Guarnetti dos Santos.
A decisão do TRF-3 vem ao mesmo tempo de uma sentença da Justiça Estadual em Bauru que determina aos loteadores a conclusão do Pamplona - medida que, se inexequível, deverá ser transformada em ressarcimento a sete compradores que foram ao Poder Judiciário reivindicar seus direitos.
Embora pareçam conflitantes, uma fonte familiarizada com o caso Pamplona afirmou ao JC que as decisões não se excluem. Isso porque a decisão da Estadual prevê a hipótese de ressarcimento aos clientes caso o término do Pamplona seja inviável.
Caso o TRF-3 mantenha a sentença que anulou todos os atos relacionados à área, disse esse especialista, o caminho a ser adotado provavelmente envolverá devolução dos valores.