BAURU

TRF mantém Incra no caso Pamplona e loteamento segue embargado

Por André Fleury Moraes | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
JC Imagens
Pamplona teve as obras suspensas em 2014,  mas muitos lotes já haviam sido vendidos
Pamplona teve as obras suspensas em 2014, mas muitos lotes já haviam sido vendidos

Por 3 votos a 2, o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3) manteve o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na ação popular que aponta irregularidades na constituição do loteamento Pamplona Residencial, pivô do maior imbróglio judicial imobiliário da história de Bauru.

O julgamento ocorreu em 21 de março e analisou a primeira etapa do recurso do Pamplona contra a sentença de primeiro grau, da Justiça Federal em Bauru, que contestava o interesse da União no caso. Em votação apertada, a maioria dos desembargadores concluiu pela legitimidade do Incra em torno do processo.

Em termos práticos, o mérito do recurso agora será analisado pelo TRF-3 - o que mantém, até o fim do julgamento, a sentença de primeiro grau que anulou todos os atos relacionados à constituição do loteamento. Procurada, a defesa do Pamplona Residencial não retornou à mensagem enviada pelo JC; a ligação, por sua vez, não completou.

O residencial, que fica às margens da rodovia Engenheiro João Batista Cabral Rennó (SP-225), a Bauru-Ipaussu, começou a ser negociado em 2008, quando a gleba onde o loteamento se instalaria foi adquirida.

Na primeira metade dos anos 2010 é que os problemas começariam. A começar pelas coordenadas geográficas: descobriu-se, por exemplo, que o empreendimento foi registrado em Agudos ao passo que, na verdade, o local estava situado em Bauru. Daí adveio parte das razões que levariam à anulação dos registros do residencial.

A Justiça Federal chegou a suspender o registro em caráter liminar. A medida foi confirmada posteriormente em sentença - cujo teor o TRF, passada a etapa das preliminares, agora vai analisar. Vários procuradores de Bauru atuaram no caso, a exemplo de André Libonati e Daniel Guarnetti dos Santos.

A decisão do TRF-3 vem ao mesmo tempo de uma sentença da Justiça Estadual em Bauru que determina aos loteadores a conclusão do Pamplona - medida que, se inexequível, deverá ser transformada em ressarcimento a sete compradores que foram ao Poder Judiciário reivindicar seus direitos.

Embora pareçam conflitantes, uma fonte familiarizada com o caso Pamplona afirmou ao JC que as decisões não se excluem. Isso porque a decisão da Estadual prevê a hipótese de ressarcimento aos clientes caso o término do Pamplona seja inviável.

Caso o TRF-3 mantenha a sentença que anulou todos os atos relacionados à área, disse esse especialista, o caminho a ser adotado provavelmente envolverá devolução dos valores.

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