
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou resolução com as diretrizes para o cancelamento de inscrições eleitorais de quem deixou de votar em três últimas eleições consecutivas. O documento traz orientações aos tribunais regionais e aos cartórios eleitorais no momento de atendimento às eleitoras e aos eleitores para regularização de sua situação eleitoral.
Eleitoras e eleitores que não votaram, não justificaram e não pagaram multas por ausência em três últimos pleitos (incluindo o 1º e o 2º turno e, se houver, eleições suplementares) podem ter a inscrição cancelada.
A regra não se aplica a eleitores facultativos, como menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas; pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar; e casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.
A consulta às eleitoras e aos eleitores faltosos estará disponível nos sites do TSE (Autoatendimento Eleitoral - Título Eleitoral - opção "Consultar situação eleitoral"), dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e nos próprios cartórios a partir do dia 7 de março.
Os cartórios eleitorais deverão tomar algumas providências, como publicar edital no dia 7 de março indicando as formas de consulta ao eleitorado com inscrição passível de cancelamento, dar ampla publicidade à consulta por diversos meios de comunicação, como rádio, televisão e jornais locais, e dar ciência da publicação do edital aos partidos políticos e ao Ministério Público Eleitoral.
Eleitoras e eleitores cadastrados no aplicativo e-Título serão notificados da possibilidade de cancelamento da sua inscrição eleitoral.
Para regularizar a situação eleitoral, a eleitora e o eleitor devem comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente, ou acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título até 19 de maio, apresentando documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório), título eleitoral ou e-Título, comprovantes de votação, comprovantes de justificativas eleitorais e comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas. A documentação a ser apresentada depende da situação específica do eleitor.
Se a eleitora ou o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento. Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.
Eleitoras e eleitores que não regularizarem a sua situação até o dia 19 de maio terão a inscrição cancelada automaticamente.