O município de Bariri decretou na última sexta-feira (21) situação de emergência em saúde pública em razão da epidemia por dengue. O Decreto número 6.209 foi assinado pelo prefeito Airton Pegoraro (MDB) durante coletiva de imprensa realizada na mesma data e foi publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal.
Em sua justificativa, o chefe do Executivo argumentou que adotou a medida devido ao aumento dos casos de dengue no município de Bariri e a real possibilidade da ocorrência de epidemia.
“O Brasil todo ainda enfrenta um verdadeiro estado de calamidade pública, em razão do altíssimo índice de infestação do mosquito Aedes aegypti, desde o ano passado. E assim ocorre no estado de São Paulo também, que está em situação de alerta epidêmico e teve declarada situação de emergência na última quinta-feira (20) e decretamos em Bariri a partir de hoje (21)”, esclareceu o prefeito.
Dentre as ações anunciadas durante a coletiva de imprensa, o diretor de Infraestrutura, Vavá Lins, informou que serão recolhidos materiais que possam acumular água, a princípio nos locais onde há registro de foco de dengue. “Começaremos o serviço de recolha de garrafas, pneus, móveis velhos e materiais plásticos nos bairros onde estão os maiores índices da dengue”, disse.
A diretora de Saúde, Ana Paula Falcão, acrescentou que os locais onde há maior índice de positivados de dengue estão no entorno do PSF 3 e do PSF 4. “A partir de segunda-feira (24), os agentes comunitários vão percorrer os bairros pertencentes aos PSF 3 e PSF 4, visitando casa a casa para orientar como se prevenir contra a dengue, fiscalizando se há alguma coisa que acumule água e orientando sobre o que fazer se a pessoa tiver os sintomas da doença”, esclareceu.
Os primeiros bairros a receberem as ações são: Santa Helena, São Marcos, Vila Santa Inês, Jardim Esperança 1, Vila São José, Vila Conceição, parte do centro e Vila Americana. Os demais bairros da cidade também receberão a coleta e a visita dos agentes posteriormente.
A situação de emergência autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à contenção de arboviroses, em especial à aquisição de insumos e materiais e à contratação de serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial.