EM BAURU

Justiça manda Estela retirar parte de postagem contra Suéllen

da Redação
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Ilustrativa/André Fleury Moraes

O juiz José Claudio Domingues Moreira, do Juizado Especial Cível de Bauru, acolheu parcialmente um pedido da prefeita Suéllen Rosim (PSD) e determinou que a vereadora Estela Almagro (PT) retire por definitivo de suas redes um vídeo que gravou com ataques à prefeita no âmbito do caso hacker. A sentença, no entanto, rejeitou condenar a petista a indenizar Suéllen por danos morais.

Na ocasião, a parlamentar disse que a chefe do Executivo contratou uma pessoa para lhe matar. O magistrado, porém, afirma que a acusação não foi provada. "Por isso, a publicação deve ser retirada, excluída. Creio que a senhora vereadora também defende a presunção de inocência e que ninguém pode ser considerado culpado, sem trânsito em julgado de sentença penal condenatória", consta da decisão.

O juiz acrescenta que imputar crime a alguém, sem prova cabal, sem trânsito em julgado de sentença penal condenatória, foge da pertinência do exercício do mandato muito embora a vereadora tenha "o poder e o dever de fiscalizar atos da prefeita nos limites da lei". E, para tanto, conte com a imunidade parlamentar.

Na sentença, o magistrado cita a inimizade política entre ambas e as declarações de um hacker "infinitamente desabonadoras que afetariam direitos de Estela Almagro". "Neste cenário, a publicação da vereadora surgiu como desabafo e até compreensível pelas circunstâncias da mencionada oitiva do hacker, apesar de inexistir prova neste sentido, a ensejar retirada da publicação, mas sem dano moral, por causa da mencionada prova testemunhal".

Sobre um pedido da ação de impedir novas publicações com o mesmo teor, o juiz decide que a demanda não procede porque implicaria em censura prévia à liberdade de manifestação. "O controle é exercido posteriormente, se e quando ocorre excesso, abuso de direito.", finaliza o magistrado.

Sendo assim, a solução determinada foi a exclusão da publicação com base no princípio constitucional da presunção de inocência e sem dano moral. Ao JC, Estela disse que a publicação foi retirada ainda durante o curso do processo e que está satisfeita com a decisão.

Já Jeferson Machado, advogado de defesa da prefeita, informa que estuda recurso. "O Juízo reconheceu a ofensividade da postagem e condenou a vereadora a excluí-la definitivamente. Quanto a configuração do dano moral, entendemos que trata-se de consequência lógica da ofensividade da publicação, razão pela qual ainda avaliaremos se iremos interpor recurso".

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