
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou sentença de primeiro grau e absolveu no início de fevereiro quatro acusados de improbidade administrativa por um contrato supostamente irregular firmado pela Secretaria de Cultura de Bauru no carnaval de 2017. Cabe recurso.
O acórdão, assinado pelo desembargador Ribeiro de Paula, relator do caso, diz que a acusação do Ministério Público (MP) de Bauru é genérica e não descreve ou tipifica a conduta dos réus - o ex-secretário de Cultura Luiz Antônio Fonseca (in memoriam), a empresa L&G Eventos e seu representante Luís Fernando Ribeiro Lopes e Carlos Eduardo da Silva Ramos (gestor do contrato).
A ação foi ajuizada em 2020 pelo promotor Fernando Masseli Helene, do MP de Bauru, e resultou de uma investigação que durou quase três anos. Na denúncia, Masseli afirmou que a empresa L&G foi contratada para promover as festas do Carnaval 2017 e que não houve comprovação de que o serviço foi integralmente entregue.
Segundo o promotor, um laudo do Centro de Apoio à Execução (Caex), braço do MP-SP especializado em perícias, vistorias ou relatórios, demonstrou que R$ 171 mil recebidos pela L&G deveriam ser devolvidos.
O valor, de acordo com o MP, abrange repasses que não teriam sido enviados a três blocos ou escolas de samba. O valor global da negociação somou R$ 650 mil na época. "[A empresa] acabou por se enriquecer indevidamente ao receber pelo serviço pactuado e sem efetivar o repasse dos valores às entidades participantes do carnaval", disse o promotor na denúncia.
Em Bauru a ação foi julgada procedente para condenar os quatro envolvidos a devolver R$ 171 mil ao erário municipal. No caso do ex-secretário Fonseca, que morreu em 2022, o débito incidiria sobre o patrimônio que deixou - o chamado espólio.
O TJ, porém, reverteu a medida. "Não se discute a legalidade do procedimento licitatório, mas a responsabilidade pelo (des)cumprimento do contrato pela empresa L&G, vencedora do certame, de seu representante, e dos servidores incumbidos da fiscalização dos serviços prestados", pondera o acórdão.
"A prova oral indica que a prestação do serviço foi realizada a contento, sem apontamento de qualquer defeito; até houve afirmação de que foi, em 2017, um dos melhores carnavais acontecidos na acolhedora Bauru [...]. O que o Ministério Público está a buscar, de modo genérico, é a reparação de um dano hipotético de R$ 171,9 mil", acrescenta.
Segundo o desembargador, a denúncia do MP aponta vários artigos da Lei de Improbidade que os réus nos quais a conduta dos réus se enquadraria sem, no entanto, "indicar os variados incisos e parágrafos que possam ter sido ofendidos pelos envolvidos".
A própria sentença, afirma, "não diz precisamente no que consistiu a conduta dolosa de improbidade administrativa de cada réu, a empresa, o sócio e os servidores do município" e que este ônus cabe à acusação, não à defesa.
"[A decisão de primeiro grau], admitindo não ter havido propriamente ato de improbidade, limitou-se a condenar os réus no ressarcimento do alegado dano ao erário. Porém, se houve inadimplemento contratual e consequente dano ao erário bauruense, isso é questão de natureza diversa que deve ser discutida por meio de ação civil pública ou outra correspondente, não por meio de ação de improbidade", observou.
Em nota encaminhada ao JC, os advogados Fabiano Barceloni e Eduardo Borgo, que lideraram a defesa dos acusados, afirmaram que "foi reparada uma grande injustiça contra o ex-secretário de Cultura que teve piora no seu quadro de saúde, diante dessa situação, vindo a falecer". "Foi um dos acórdãos mais duros que vi nesses vinte anos de advocacia", acrescentou Borgo.