OPINIÃO

Entrelinhas

da Redação
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JC Imagens

Pesquisa

A juíza Daniele Mendes de Melo, da 387.ª Zona Eleitoral de Bauru, ratificou nesta quarta-feira (11) a liminar que suspendeu a divulgação de uma pesquisa eleitoral sobre as candidaturas locais encomendada pela empresa 3 Poderes Mídia e Comunicação, com sede em Brasília, e elaborada pelo instituto Real Time Big Data. Cabe recurso.

Sentença

A sentença saiu às 10h37 desta quarta e mantém a vedação à divulgação dos resultados do levantamento até que sejam corrigidos os questionários adotados na pesquisa na simulação de votos para o segundo turno. A medida veio no âmbito de uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Impasse

O principal problema está no questionário apresentado aos entrevistados sobre a opção preferencial de voto no segundo turno. A pesquisa fazia três simulações apenas - segundo a Justiça, a ausência de outros candidatos no levantamento da segunda etapa pode indicar favorecimento aos mencionados no questionário. Bauru tem hoje oito candidatos a prefeito.

Argumentou 1

O instituto chegou a contestar a representação e defendeu que a metodologia do levantamento é adequada e está em conformidade com a Lei das Eleições e as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Argumentou 2

Afirmou ainda que "a simulação é feita apenas com os candidatos que ocupam as primeiras posições nas pesquisas eleitorais espontâneas realizadas pelo instituto" e disse que a suspensão da divulgação da pesquisa "interfere no livre exercício da atividade jornalística, em desrespeito ao princípio constitucional da liberdade de informação".

Não deu

Os argumentos, entretanto, não convenceram a magistrada. "O próprio critério informado na defesa para a seleção dos candidatos inseridos no questionário do segundo turno carece de comprovação, uma vez que não foram apresentados nos autos quaisquer resultados das referidas 'pesquisas eleitorais espontâneas' colhidas, que justificariam a simulação somente com os três candidatos escolhidos", diz a sentença.

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