BAURU

Adin não é adequada para contestar concessão, diz Procuradoria

Por André Fleury Moraes | da Redação
| Tempo de leitura: 4 min
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Parecer da procuradora Ines Maria Coimbra, que assina o parecer da PGE, afirma que nem mesmo lei autorizativa na Câmara era necessária neste caso
Parecer da procuradora Ines Maria Coimbra, que assina o parecer da PGE, afirma que nem mesmo lei autorizativa na Câmara era necessária neste caso

O instrumento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) não é adequado para contestar lei autorizativa à concessão de serviços públicos, afirmou nesta quinta-feira (16) a Procuradoria Geral do Estado (PGE) de São Paulo.

A manifestação da PGE veio no âmbito da Adin ajuizada no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) pelo partido Novo. O partido afirma que a aprovação da norma feriu parâmetros constitucionais e pede a derrubada da lei.

Para a Procuradoria, porém, a questão envolve muito mais normas internas da Câmara de Bauru do que propriamente elementos da Constituição Federal que teriam sido afrontados na sessão que terminou, na madrugada, com a aprovação do PL.

"Regimento Interno não é parâmetro válido para ação de controle concentrado de constitucionalidade, conforme assentado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral [quando o entendimento vale para todos os demais casos semelhantes]", diz o órgão.

A procuradora Ines Maria Coimbra, que assina o parecer, afirma também que não vislumbra à primeira vista violação aos processo legislativo em torno da concessão e que o procedimento "parece demonstrar que houve suficiente debate no âmbito do Poder Legislativo local".

Mais do que isso, a manifestação diz ainda que a própria necessidade de uma lei que autorize a concessão de serviços públicos é questionável segundo a jurisprudência atual.

"Tanto o Supremo Tribunal Federal quanto esse Tribunal de Justiça reconhecem que a decisão sobre celebração de acordos, contratos e convênios se insere no que a doutrina chama de cláusula de reserva de administração e que o papel do Poder Legislativo é realizar uma fiscalização posterior à celebração dos contratos e com auxílio técnico dos Tribunais de Contas", aponta.

"Ao enviar o projeto, o que fez o Poder Executivo foi ampliar a participação democrática, não sendo crível que se cogite que, no próprio processo legislativo, esteja essa participação sendo frustrada. Assim, a própria premissa deque houve vício no processo legislativo é errônea, visto que a matéria objeto da lei não dependeria do beneplácito do Poder Legislativo", complementa.

O TJ ainda não se manifestou sobre o parecer. A ação ajuizada pelo Novo diz que a Câmara atropelou um primeiro parecer, que havia garantido às comissões permanentes o direito à solicitação de prazo, ao emplacar um segundo entendimento posteriormente anulando essa previsão.

"O presidente do Legislativo apresentou outro parecer jurídico, desta vez proferido pelo novo consultor, impedindo às Comissões que tivessem seus prazos respeitados para emissão dos pareceres", alega a Adin assinada pelo presidente estadual do Novo, Ricardo Alves.

A ação diz também que a Casa feriu as prerrogativas do vereador Pastor Bira (Podemos), que era até então relator do projeto e cuja relatoria foi derrubada pelo plenário num movimento contestado pela oposição.

Justiça de Bauru nega liminar para derrubar lei da concessão

A juíza Ana Lúcia Lima Graça Aiello, da 1.ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, negou nesta terça-feira (16) liminar para suspender a aprovação da lei que autoriza o governo Suéllen Rosim (PSD) a conceder o sistema de esgoto à iniciativa privada.

A decisão vem no âmbito de uma ação de nulidade ajuizada pela vereadora Estela Almagro (PT) que aponta irregularidades na sessão legislativa de 13 de maio que terminou, já durante a madrugada, com a aprovação da proposta. A ação pede a nulidade da sessão.

Estela afirma que o presidente da Casa destituiu os presidentes das comissões permanentes ao indicar, ele próprio e sem previsão regimental, relator para o projeto de lei. Na época, a relatoria do texto estava com o vereador Pastor Bira (Podemos), que havia solicitado informações à Polícia Civil a respeito da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Vargem Limpa.

A magistrada, no entanto, afirmou que os pedidos da petista se confundem com a própria demanda da ação e deverão ser analisados quando do julgamento de mérito.

"Os documentos apresentados não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Ademais, violação ao regimento interno e à Constituição Federal demandam análise de mérito", diz o despacho.

Em nota à imprensa, a vereadora Estela Almagro, autora da ação, afirma que recebeu com surpresa a decisão e que "a exposição narrada na peça evidencia as inúmeras afrontas havidas as prerrogativas dos (as) membros (as) das comissões permanentes no curso daquela sessão legislativa, circunstâncias que serão reconhecidas pelo Poder Judiciário durante a análise do mérito".

"Reiteramos nossa confiança no Poder Judiciário na expectativa de que a legalidade do trâmite legislativo seja restabelecida de modo a conferir segurança jurídica aos feitos da Câmara Municipal de Bauru", completa.

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