JUSTIÇA

MP consegue reverter absolvição de dupla por 'lista de boicote'

Por | da Redação
| Tempo de leitura: 1 min
Reprodução/Ministério Público
Acórdão da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) que anulou a sentença de primeira instância foi publicado no último dia 29 de maio
Acórdão da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) que anulou a sentença de primeira instância foi publicado no último dia 29 de maio

Cafelândia - Após o Ministério Público (MP) recorrer da decisão que absolveu sumariamente duas pessoas denunciadas por perseguição em Cafelândia (83 quilômetros de Bauru), o Judiciário decidiu que os réus responderão pelo crime. Segundo a Promotoria, eles criaram e divulgaram uma "lista de boicote" contra donos de estabelecimentos comerciais do município que seriam de esquerda após o segundo turno das eleições presidenciais de 2022.

O acórdão da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) que anulou a sentença de primeira instância foi publicado no último dia 29 de maio. De acordo com a denúncia do promotor de Justiça Thiago Rodrigues Cardin, os dois homens faziam parte de um grupo no WhatsApp usado para atacar indivíduos apontados como "esquerdopatas" e "traidores", causando constrangimentos e riscos à integridade física e psicológica, além de prejuízo financeiro, a sete vítimas.

O Juízo de primeiro grau considerou que os fatos narrados na denúncia não caracterizariam o delito de perseguição, e sim atos de boicote. Porém, diante do recurso impetrado pela promotora Eliana Komesu Lima, e do parecer subscrito pela procuradora de Justiça Mildred Gonzalez Zorzi Rocha, o desembargador Luis Soares de Mello, considerou que "o crime de perseguição é considerado um crime de forma livre, que pode ser praticado de diversas maneiras ou modos, de forma real ou remota".

O magistrado acrescentou ainda que a ameaça à integridade psicológica das vítimas e a perturbação às suas esferas de liberdade e privacidade ficaram demonstradas nos autos. Definida como conduta criminosa no artigo 147-A do Código Penal, a perseguição prevê uma pena de reclusão de seis meses a dois anos. A reprimenda pode ser aumentada quando o delito é praticado por duas ou mais pessoas. Além da condenação dos envolvidos, o MP requereu fixação de indenização por danos material e moral.

Comentários

Comentários