DECISÃO

Liminar suspende prerrogativas de vereadores previstas na Lei Orgânica de Bauru

Decisão acolhe quase que integralmente pedido da prefeitura, mas mantém diligências colegiadas nas repartições públicas

Por André Fleury Moraes | 29/04/2024 | Tempo de leitura: 3 min
da Redação
Atualizada às 5h40

André Fleury Moraes

Presidente da Câmara Júnior Rodrigues (PSD); à esquerda Markinho Souza (MDB), primeiro secretário e à direita Miltinho Sardin (PSD), segundo secretário
Presidente da Câmara Júnior Rodrigues (PSD); à esquerda Markinho Souza (MDB), primeiro secretário e à direita Miltinho Sardin (PSD), segundo secretário

O desembargador Fábio Gouvêa, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), concedeu na tarde desta segunda-feira (29) medida liminar para derrubar a previsão da Lei Orgânica do município que autoriza a convocação de presidentes de autarquias e fundações, administradores regionais e outros responsáveis por órgãos públicos municipais - mantém, porém, o instrumento da convocação para secretários municipais.

A medida vem no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada na semana passada pela prefeita Suéllen Rosim (PSD). O TJ ainda vai analisar o mérito da ação proposta pela prefeitura, mas a liminar já atende quase que integralmente os pedidos da administração.

A decisão desta segunda suspende também o direito dos vereadores previsto na Lei Orgânica para ingressar em repartições municipais de maneira individual - mantendo a expressão "em conjunto" - e o dispositivo que autoriza a convocação de servidores no âmbito de Comissões Especiais de Inquérito (CEIs).

O imbróglio em torno do acesso às repartições se limita às Comissões de Inquérito, mas pode impactar também numa lei sancionada em 1997 que autoriza o acesso irrestrito de parlamentares de maneira geral nas dependências desses locais.

Isso porque o desembargador suspende "por arrastamento ou interpretação conforme" todas as normas relacionadas aos dispositivos impugnados pelo governo. Estão mantidas, porém, diligências presenciais realizadas em conjunto em acordo, segundo o desembargador, ao princípio da colegialidade.

O magistrado derrubou também a norma que dá 15 dias, prorrogáveis por mais 15, para que a prefeitura responda a ofícios dos parlamentares e a previsão de que prefeito e vice-prefeito podem ser cassados caso não demitam servidores que ignorem as convocações.

Fábio Gouvêa justifica a liminar. No que tange à hipótese de perda de mandato, por exemplo, o desembargador afirma que "a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União".

Já com relação ao ingresso de vereadores nas repartições, ele diz que a previsão da Lei Orgânica "viola o princípio da colegialidade o exercício, de forma individual, de poderes investigatórios e de diligências por Vereadores componentes de Comissões Parlamentares de Inquérito ou pelo presidente destas".

Sobre as convocações de servidores, por sua vez, pontua que a norma da Lei Orgânica de Bauru "é incompatível, com o modelo previsto no artigo 50 da Constituição Federal, a ampliação, pelo constituinte estadual, do rol de autoridades sujeitas à fiscalização do Poder Legislativo".

"Ademais, a elevada média anual de ofícios de convocação expedidos pelo Poder Legislativo Municipal de Bauru, superior a cem salientando-se, ainda, a alegação de que em cada ofício costumam ser convocados de três a cinco agentes públicos diferentes , denota o periculum in mora, já que, além do potencial prejuízo ao serviço público, pode a autora, a qualquer momento, ser alvo de pedido de perda do cargo, pois assim responsabilizada pela legislação em vigor caso não demita servidores que descumpram as aludidas convocações", complementa.

Adin é interferência indevida, diz Mesa, acusada de conivência

Em nota divulgada à imprensa na noite desta segunda-feira (29), a Câmara afirmou que recebeu com indignação a decisão do Tribunal de Justiça que concedeu liminar para suspender uma série de prerrogativas dos parlamentares previstas na Lei Orgânica.

"A Mesa Diretora considera que tal decisão representa uma interferência indevida no exercício legítimo nas prerrogativas constitucionais dos vereadores, minando a autonomia e a independência do Poder Legislativo", afirma o texto.

"A convocação de servidores para prestar esclarecimentos perante a Casa de Leis é um instrumento fundamental de fiscalização e transparência, que visa assegurar a lisura e a responsabilidade na gestão municipal", prossegue.

A Casa afirma que vai recorrer da decisão utilizando todos os meios disponíveis "com o firme propósito de restabelecer a plena vigência dos dispositivos questionados e garantir o regular funcionamento das atividades legislativas, visando suspender a liminar da ADI e garantir os direitos dos 17 vereadores da 33ª legislatura".

A nota vem na esteira de recentes críticas de que a Mesa é conivente com o impasse. O vereador Eduardo Borgo (Novo) afirmou na sexta que a crise só escalou a tal ponto porque houve conivência da Mesa - que também ajuizou uma Adin contra dispositivo da Lei Orgânica.

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