INDENIZAÇÃO

Farmácia é condenada a pagar R$ 15 mil a cliente que denunciou ter sua bolsa revistada

Caso foi registrado em 20 de maio de 2022

Por Tisa Moraes | 28/04/2024 | Tempo de leitura: 2 min
da Redação

Reprodução

Regiane Rosa acredita ter sido vítima de discriminação racial
Regiane Rosa acredita ter sido vítima de discriminação racial

Quase dois anos após denunciar uma farmácia de Bauru por ter a bolsa revistada pelo gerente, a cozinheira Regiane Rosa da Silva Ferreira, 41 anos, obteve sua primeira vitória na Justiça. Ela ingressou com ação judicial contra a Rede Nissei, sustentando que o funcionário da unidade localizada na quadra 8 da avenida Duque de Caxias a abordou por duas vezes questionando se ela precisava de ajuda enquanto fazia compras e revistou sua bolsa assim que ela saiu do local.

Regiane é negra e acredita ter sido vítima de discriminação racial. Na última quarta-feira (24), o juiz da 6.ª Vara Cível de Bauru, André Luís Bicalho Buchignani, determinou que a Rede Nissei, proprietária da unidade, pague R$ 15 mil à mulher, a título de indenização por danos morais.

A cliente pedia o pagamento de R$ 80 mil, mas, ao Jornal da Cidade, afirmou ter ficado feliz com o resultado. "Esta decisão serve para mostrar que as pessoas negras merecem respeito e tratamento digno. Depois que vivi aquilo, fiquei por um bom tempo sem entrar em farmácias. Quando entrava em mercados, ficava observando se não tinha ninguém andando atrás de mim. Minha vida emocional ficou bastante difícil, mas, felizmente, a justiça prevaleceu", contou.

A Rede Nissei informou que irá recorrer da sentença. Conforme o JC divulgou, o caso foi registrado em 20 de maio de 2022. Na ação, Regiane relata ter sido seguida e abordada duas vezes dentro da farmácia pelo gerente, mesmo tendo recusado ajuda enquanto escolhia produtos.

Após pagar a conta e sair da loja, conta que foi abordada pelo homem, que pediu para olhar o interior de sua bolsa. A cliente teria despejado todo o conteúdo em cima de um balcão e nada de ilícito foi encontrado. "Diante de tamanho constrangimento", por ter sido considerada "suspeita de furto sem a menor cautela diante de terceiros", aponta a defesa na ação, a mulher começou a chorar e foi amparada por outra cliente, que afirma ter presenciado a cena e atuou como testemunha no caso.

Na decisão, o magistrado destacou que ficou demonstrada a ofensa aos direitos da personalidade de Regiane e acrescentou que o Tribunal de Justiça tem reconhecido o direito à indenização por danos morais àqueles expostos publicamente em abordagens infundadas por suspeita de furto.

Por meio de nota, a Rede Nissei reiterou "o compromisso com os valores da marca, principalmente o respeito aos clientes, colaboradores e parceiros em suas mais de 400 lojas espalhadas pelos estados do Paraná, São Paulo e Santa Catarina". Pontuou ainda que, ao tomar conhecimento da denúncia, tomou medidas internas de apuração, sem informar quais à reportagem. Na ação, a empresa argumentou que apagou as imagens das câmeras de segurança porque foi acionada bem depois do prazo em que costuma guardá-las, de cerca de 15 dias.

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