OPINIÃO

Mercado de Crédito de Carbono e o aquecimento global

Por Aloisio Costa Sampaio | 01/03/2024 | Tempo de leitura: 2 min

O autor é prof. associado do Departamento de Ciências Biológicas da Faculdade de Ciências da Unesp de Bauru; Pós-graduação em Horticultura na FCA – Unesp de Botucatu e presidente da Assenag de Bauru

A cada ano verifica-se objetivamente o que a ciência já tem demonstrado há décadas, ou seja, as mudanças climáticas estão impactando de maneira irreversível o equilíbrio das precipitações e das temperaturas extremas. A regulamentação do Mercado de Créditos de Carbono foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 21/12/2023, mas retornará ao Senado, pois ocorreram alterações no texto.

Este Projeto de Lei significará um incentivo econômico, social e de marketing ambiental das empresas, para mudanças em seus sistemas de produção, que usem combustíveis fósseis como fontes de energia, bem como pesquisas que desenvolvam metodologias para quantificação de emissão e retenção de carbono nas mudanças de processo.

Um crédito de carbono equivale no mercado internacional a 1 tonelada de dióxido de carbono que deixou de ser emitida para atmosfera. Outros gases de efeito estufa (GEE) também podem ser convertidos, ou seja, 01 tonelada de metano (CH4) equivale a 21 toneladas de CO2.

O Brasil já possui projetos de carbono importantes na preservação de florestas nativas, fontes renováveis de energia, aterros sanitários com captação de metano, compostagem de resíduos orgânicos, que após auditoria das bases de cálculo por empresas certificadas internacionalmente, comercializam os créditos para indústrias de países que não conseguem zerar suas emissões.

Este processo se dá dentro do mercado voluntário, ou seja, não há exigências legais para o cumprimento de metas. No mercado regulado as empresas que produzirem mais de 25.000 toneladas de dióxido de carbono ao ano terão que reduzir está geração ou adquirir créditos de empresas que possuam um modelo positivo de carbono, tais como as usinas de energia eólica, fotovoltaica, biomassa, etanol, etc.

O Brasil é líder mundial em uso de fontes renováveis de energia e, pelo Projeto de Lei 412/2022, há a criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) de Gases de Efeito Estufa, que irá regular este mercado. As empresas que emitem até 10.000 toneladas, poderão entrar no mercado voluntário, comercializando suas Cotas Brasileiras de Emissão (CBE). O SBCE será formada por representantes do Ministério da Fazenda (presidirá o colegiado); Meio Ambiente; Casa Civil da Presidência; Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Ciência e Tecnologia; Agricultura e Pecuária; Relações Exteriores; Planejamento e Orçamento; Gestão e Inovação e Povos Indígenas.

O Brasil tem um potencial de ser referência no mercado mundial de crédito de carbono, deste de que normatize instrumentos de incentivos econômicos e, para tanto, a tramitação deste Projeto de Lei (PL) deve ser prioritária no Senado.

Após a aprovação da PL abrir-se-á um excelente mercado de trabalho para nossos recém-formados em diferentes áreas das Ciências Biológicas, Florestais, Agrárias e do Direito, pois trata-se de um tema multidisciplinar.

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