OPINIÃO

Por que não o DAE? Sim, o DAE!

Por Clemente Rezende | 02/02/2024 | Tempo de leitura: 3 min

O autor é advogado, com pós-graduação em Administração de Empresas e Recursos Humanos

O Mestre dr. Alfredo Enéias Gonçalves d'Abril, sabiamente, usando dos ilibados e ínclitos conhecimentos jurídicos, com seus dons e talentos, escreveu em 23/12/2023 na coluna Opinião deste conceituado veículo de comunicação o artigo: Por que não o DAE? Neste artigo, o Mestre questiona inteligentemente a proposta de concessão do sistema de tratamento do esgoto do nosso querido e amado município de Bauru, através de um Projeto de Lei do Saneamento, enviado pelo Executivo à Câmara Municipal de Bauru.

Reproduzo uma parte do excelente artigo do Mestre, que interessa ao nosso debate: "Por que não se pensou no DAE para operar a ETA quando ela estiver em condições de funcionar? Isso poderia ser estudado, afinal o DAE, como entidade vinculada ao município como prestador de serviço econômico de fornecimento de água tratada e recolhimento do esgoto, garante uma boa estrutura administrativa zelando pela boa qualidade da água entregue aos domicílios.

Poder-se-ia pedir um estudo técnico mostrando se o DAE oferece condições exigidas para gerenciar e manter a ETA funcionando, mediante valor da tarifa acessível ao consumidor, como é o caso da água encanada posta à disposição dos munícipes.

É necessário conhecer se o DAE pode assumir a responsabilidade técnica ou adquiri-la caso não a tenha, para operar uma nova atividade. Um fato é certo. O histórico dessa entidade expõe uma atividade funcionando a contento, mantendo-se com os recursos da tarifa cobrada, sempre acusando com sobra de caixa.

Consegue manter essa estabilidade econômica desde 1979, mesmo em tempos difíceis, assentada numa diretoria de alto nível com presidentes e membros do Conselho Administrativo, íntegros e dedicados ao interesse da cidade."

Total razão ao Mestre, o DAE tem totais condições técnicas e financeiras em continuar com a exclusividade da concessão de água e esgoto do nosso município, concessão essa outorgada ao DAE em 1962, com a lei municipal número 1.006/1962, aprovada por unanimidade pelos vereadores à época e sancionada pelo saudoso Irineu Bastos, prefeito naquele momento.

Podem aparecer pessoas mal intencionadas, questionando o porquê na nossa gestão, enquanto estive na presidência do DAE, não realizarmos a obra da ETE Vargem Limpa. Pois bem, o terreno da Vargem Limpa para construção da ETE foi adquirido pelo DAE no período da nossa gestão no DAE.

Deixamos como herança o Fundo de Tratamento de Esgoto - FTE, atualmente com mais de R$ 200 milhões em caixa, recurso suficiente para término da ETE Vargem Limpa. Recebemos o DAE com aproximadamente 19 quilômetros de interceptores de esgoto realizados em aproximadamente 10 anos e deixamos com 70 quilômetros de interceptores de esgoto, com total execução de mão-de-obra própria do DAE, sem nehuma intervenção de mão-de-obra terceirizada, atendendo TAC - Termo de Ajustamento de Conduta assinado com o Ministério Público de Bauru. Portanto, o planejamento para construção da ETE Vargem Limpa ficou encaminhado para execução.

Além de o DAE Bauru reunir todas as condições técnicas e financeiras, para exercer a concessão outorgada, alguns pontos precisam ser considerados em relação ao PL do Saneamento, enviado pelo executivo à Câmara Municipal de Bauru.

a) O PL do Saneamento, no meu humilde entendimento jurídico, é totalmente ilegal; b) O PL do Saneamento tem pontos que provocam o desvio de finalidade.

Dessa forma, cabe esclarecer que não sou contra a concessão, privatização ou terceirização de serviços públicos em que os governos não são competentes na prestação dos serviços com qualidade à população.

Mas sou totalmente contrário à privatização/concessão/terceirização dos serviços dos sistemas de energia elétrica, água e esgoto, esses produtos devem estar com as instituições públicas e jamais com terceiros.

Portanto, concordando com o questionamento do Mestre dr. Alfredo Enéias Gonçalves d'Abril, o DAE tem totais condições técnicas e financeiras e deve continuar com a concessão que lhe foi legalmente outorgada, sem a necessidade de quaisquer outras concessões ou privatizações.

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3 COMENTÁRIOS

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  • Roberto Lima de Almeida
    05/02/2024
    Falou que entende do negócio
  • SERGIO JOSE DOS SANTOS
    02/02/2024
    OU FALTA DE COMPETENCIA NA GESTAO OU DE PROPOSITO
  • Joel Ribeiro Ferraz
    02/02/2024
    Conforme já disse o DAE tem capacidade de fazer e tocar,a ETE, só não está acontecendo por falta de gestão!