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Justiça confirma condenação de réu que provocou incêndio em veículo de empresa


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Ilustração

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, nesta quinta-feira (11), a decisão da 1ª Vara de Dois Córregos, proferida pelo juiz Alexandre Vicioli, que condenou um homem por incendiar veículo de uma empresa. A identidade não foi divulgada e a pena fixada em três anos de reclusão, em regime inicial aberto.

Segundo o TJSP, a privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos consistentes na prestação de serviços à comunidade, além de pena pecuniária no valor de um salário mínimo.

De acordo com os autos, o réu trabalhou na empresa por quase dois anos e alegou que sofreu humilhações durante o período. Por isso, após ingerir bebida alcoólica, foi até o local e ateou fogo em parte de um caminhão, que ficou totalmente destruído. Ele fugiu em seguida.

Para o relator do recurso, desembargador Xisto Rangel, apesar de afirmar que não tinha intenção de causar prejuízo ou ferir pessoas, a ação do acusado poderia ter sido mais grave, caso o fogo não tivesse sido contido a tempo. “Como visto o fogo foi de grande proporção, com aptidão de se alastrar para outros veículos e provocar ferimentos ao menos no ofendido, que teve que interferir na situação”, escreveu o magistrado.

Completaram o julgamento os desembargadores Augusto de Siqueira e Moreira da Silva. A decisão foi unânime.

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