TRÂNSITO

Condutores C, D e E têm até 28 de dezembro para realizar exame toxicológico, alerta PM

Por Larissa Bastos |
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Larissa Bastos
Primeiro-tenente Júlio César Pereira da Silva, comandante do Policiamento de Trânsito da PM de Bauru
Primeiro-tenente Júlio César Pereira da Silva, comandante do Policiamento de Trânsito da PM de Bauru

As normas de trânsito no Brasil passaram por atualizações nos últimos meses. Uma delas envolve a obrigatoriedade do exame toxicológico para condutores das categorias C, D e E. Aqueles que deveriam ter feito o exame intermediário após dois anos e 6 meses da emissão da CNH têm somente até o próximo dia 28 de dezembro para realizar o teste e regularizar a situação.

De acordo com o comandante do Policiamento de Trânsito da Polícia Militar de Bauru, o primeiro-tenente Júlio César Pereira da Silva, a não realização do exame toxicológico dentro deste prazo impedirá a continuidade da emissão da CNH do motorista, além de configurar infração gravíssima, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“Para saber se está vencido, a data de emissão da CNH é referência, sendo que exame intermediário deve ser feito após dois anos e 6 meses da emissão. A Carteira Digital de Trânsito também é a ferramenta chave para verificar a validade do exame toxicológico. Se estiver dentro do prazo, não é necessário refazer. Mas, caso tenha vencido, é preciso regularizar até 28 de dezembro de 2023”, alerta.

Por outro lado, quem realizar o exame e obtiver resultado positivo para substâncias psicoativas, não conseguirá renovar a CNH. E dirigir após essa constatação é infração gravíssima, segundo o artigo 165-C do CTB.

OBRIGATORIEDADE

Vale ressaltar que a obrigatoriedade do exame toxicológico se estende a todos os condutores das habilitações C, D e E, seja na obtenção ou renovação, inclusive para aqueles que não exercem atividade remunerada ou não dirigem veículos dessas categorias, mas possuem esse tipo de CNH.

“A exigência está relacionada à categoria de habilitação, não à natureza remunerada da atividade, e é compulsória. Adicionalmente, condutores com idade inferior a 70 anos passam por esse processo de forma intermediária, a cada dois anos e 6 meses, independentemente da validade de sua CNH”, complementa da Silva.

Além disso, dirigir com o exame toxicológico vencido resulta em infração gravíssima, com multa multiplicada por cinco (R$ 1.467,35) e suspensão do direito de dirigir em caso de reincidência. Permanecer com o teste vencido também pode gerar multa, aplicada pelo órgão de trânsito.

“As infrações dos artigos 165-B e 165-C do CTB podem ser empregadas ao motorista que estiver conduzindo qualquer veículo, como motocicleta ou carro, não se limitando aos que exigem categorias C, D ou E. Se dirigir com o exame vencido, estará sujeito às penalidades”, ressalta o comandante de trânsito.

DÚVIDAS

Para mais informações ou orientações, procure o Detran.SP ou a base do Policiamento de Trânsito na rua Marcondes Salgado, 2-32, Centro, em Bauru.

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