Agenda 1
Secretário estadual de Governo e Relações Institucionais, o presidente nacional do PSD Gilberto Kassab vai estar em Bauru hoje (20) por volta de meio-dia. Vai direto ao Palácio das Cerejeiras, onde se reunirá com a prefeita Suéllen Rosim, sua correligionária, no gabinete da mandatária.
Agenda 2
Kassab e sua equipe, bem como a prefeita, secretários e seus assessores, preveem na sequência ir a um almoço numa churrascaria na Zona Sul de Bauru. Depois, o "homem forte" do governo Tarcísio viaja pela região. À noite ele estará em Lençóis Paulista (leia mais na pág. 11). Não é surpresa para ninguém que a agenda de Kassab na região mira principalmente a disputa eleitoral do ano que vem.
Acolheu
O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu um embargo de declaração interposto pela Procuradoria-Geral de Justiça, órgão máximo do Ministério Público (MP) paulista, contra o acórdão que derrubou uma emenda à Lei Orgânica de Bauru que autoriza o pagamento de benefícios a servidores públicos que ocupam cargos em comissão ou funções de confiança em todos os órgãos públicos da administração - da Câmara à prefeitura e demais autarquias.
A emenda 1
A norma é uma extensão da lei que autoriza a incorporação salarial ao servidor público que ocupar cargo em comissão por um determinado período. A lei inicial previa a incorporação integral a quem ficar no cargo por pelo menos três anos e meio. O servidor que permanecer em cargo comissionado por tempo menor do que o previsto receberá acréscimo proporcional ao período trabalhado.
A emenda 2
Em 2016, porém, a Câmara aprovou uma regra que garante ao servidor público que já tenha incorporação integral do salário um acréscimo de 30% sobre a folha de pagamento. O percentual será calculado a partir do cargo inicialmente ocupado pelo funcionário. O TJ derrubou a benesse, mas o MP contestou o acórdão e disse que o tribunal não declarou inconstitucionais todas as normas que garantiam o pagamento.
Infringentes
Em decisão publicada na segunda-feira (18), o TJ reconheceu a omissão e modificou o acórdão, derrubando todo o dispositivo que autorizava o repasse das gratificações ilegais. "Embora os embargos declaratórios em princípio não tenham efeito modificativo, eles podem, em caso de erro material ou em circunstâncias excepcionais, ser acolhidos para alterar o resultado anteriormente proclamado, total ou parcialmente", reconheceu o tribunal.