CASO COHAB

Gasparini contesta decisão do STJ e volta a pedir trancamento da ação penal

Ex-presidente quer suspensão da ação penal na qual foi condenado por desvios de R$ 54 milhões

Por André Fleury Moraes | 12/12/2023 | Tempo de leitura: 1 min

JC Imagens

Gasparini Júnior, ex-presidente da Cohab
Gasparini Júnior, ex-presidente da Cohab

Ex-presidente da Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab), Edison Bastos Gasparini Júnior já recorreu da decisão do Superior Tribunal de Justiça que negou, em caráter liminar, seu pedido para trancar a ação penal na qual foi condenado a 18 anos e 6 meses de prisão pelo desvio de R$ 54 milhões dos caixas da companhia que presidiu durante quase duas décadas.

Gasparini, como noticiou o JC, argumenta que a Justiça de Bauru cerceou seu direito à ampla defesa no processo em que é acusado de desviar R$ 54 milhões dos cofres da companhia.

Ele contesta a rejeição a seu pedido para que fossem periciados todos os equipamentos eletrônicos apreendidos na operação que fez uma devassa nas contas da Cohab e encaminhasse ofícios a ao menos três órgãos, entre os quais a Caixa Econômica Federal (CEF).

Em primeiro grau, o juiz Fábio Correa Bonini, titular da ação penal, considerou que a defesa só poderia solicitar, na fase em que a ação penal se encontra, diligências relacionadas à audiência de interrogatório, o que não foi feito segundo o magistrado.

O mesmo entendimento seguiu o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O STJ também avalizou este raciocínio.

Gasparini, no entanto, discorda. Segundo sua defesa, a rejeição ao pedido pelas diligências não tem cabimento.

“Sob qualquer ótica que se examine o caso, é evidente a inexistência de justificativa plausível para o indeferimento da solicitação, de modo que as premissas que levaram ao seu indeferimento são equivocadas”, afirma. Ele diz ainda que seus requerimentos se tratam de “prova essencial para evidenciar sua inocência”.

O ex-presidente pede a reforma da decisão que rejeitou a liminar para trancar a ação e que o STJ dê provimento em seu recurso para encaminhar o ofício solicitado ainda em primeiro grau à Caixa Econômica Federal.

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