POLÍTICA

STJ nega novo pedido de Gasparini para suspender ação do caso Cohab

Decisão monocrática da Corte veio em caráter liminar e saiu na última sexta-feira (1); ainda falta julgamento definitivo

Por André Fleury Moraes | 06/12/2023 | Tempo de leitura: 2 min
da Redação

STJ/Divulgação

O ministro Joel Ilan Paciornik, relator do habeas corpus impetrado por Gasparini no Superior Tribunal de Justiça
O ministro Joel Ilan Paciornik, relator do habeas corpus impetrado por Gasparini no Superior Tribunal de Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a negar em caráter liminar (provisório) um pedido do ex-presidente da Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab) Edison Bastos Gasparini Júnior para trancar a ação penal dentro da qual o ex-dirigente foi condenado a 18 anos de prisão nesta segunda-feira (4).

A decisão, assinada pelo ministro Joel Ilan Paciornik, saiu na última sexta-feira (1) e veio no âmbito de um habeas corpus (HC) impetrado por Gasparini no qual o ex-presidente argumenta que a Justiça de Bauru cerceou seu direito à ampla defesa no processo em que é acusado de desviar R$ 54 milhões dos cofres da companhia.

O STJ ainda vai analisar o pedido do ex-presidente no mérito - isto é, em caráter definitivo. Mas não há previsão sobre quando o HC será pautado. Procurada, a defesa de Gasparini Júnior não respondeu ao JC até a conclusão desta edição.

No recurso, o ex-dirigente contesta a rejeição a um pedido de sua defesa para que fossem periciados todos os equipamentos eletrônicos apreendidos na operação João de Barro, que fez uma devassa nas contas da Cohab.

O ex-presidente também solicitou uma análise da distribuição do Procedimento Investigatório Criminal (PIC) que apurou os desvios, além de outras medidas.

Em primeiro grau, o juiz Fábio Correa Bonini, titular da ação penal, considerou que a defesa só poderia solicitar, na fase em que a ação penal se encontra, diligências relacionadas à audiência de interrogatório, o que não foi feito, segundo o magistrado. O mesmo entendimento seguiu o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

"Não há que se falar em cerceamento por ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa", diz trecho do acórdão da desembargadora Maria de Fátima dos Santos Gomes, relatora do recurso no TJ. "As referidas diligências requeridas pela defesa, como bem fundamentou o magistrado, não se mostraram essenciais ou sequer necessárias à apreciação dos fatos", prosseguiu.

Ao rejeitar o pedido liminar, o ministro Joel Paciornik afirmou que a defesa do ex-presidente não demonstrou a "flagrante ilegalidade" a que se o habeas corpus se referia.

"As instâncias ordinárias, de forma fundamentada, entenderam não existir constrangimento ilegal no indeferimento das diligências solicitadas por entender desnecessárias ao deslinde da causa, evitando dessa forma pleitos de cunho meramente protelatório", afirma.

O indeferimento, na prática, abriu caminho para a prolação da sentença que condenou o ex-presidente na segunda-feira (4). A condenação se estendeu ao ex-diretor administrativo da companhia Paulo Sérgio Gobbi e à ex-secretária Miriam Navarro, apenados em 10 anos, sete meses e três dias de prisão.

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