OPINIÃO

Os aflitos e os fatos aflitivos

Por J.F. da Silva Lopes | 01/12/2023 | Tempo de leitura: 3 min

O autor é advogado

O operoso e sensível presidente da Câmara Municipal de Bauru, vereador Junior Rodrigues, acionou o sino do bom senso para aglutinar interessados em esclarecer mistérios que envolvem a distribuição de energia elétrica diante de frequentes apagões e da anormal demora na religação dos serviços por parte da CPFL, atingindo zona urbana e rural do Município. Ótima iniciativa.

No recinto de nossa Casa de Leis (e de fiscalização) acudiram em 17/11 aflitos e inseguros consumidores e os sensibilizados agentes da nossa concessionária (CPFL) para fins e papéis distintos. Uns querendo respostas e soluções e outros acuados e sensibilizados por eventos recentes, esforçando-se para demonstrar a qualidade da concessionária e de seus serviços apesar de incontestáveis argumentos em contrário frente à lastimável frequência dos apagões e da irritante demora nas religações. Espaço democrático bem utilizado até para tradicionais inconsequências de muito falar para nada dizer.

A concessão de serviços públicos que devem ser contínuos e eficientes é espaço reservado a gigantes da livre iniciativa com ações em Bolsa de Valores, que devem ser - e são - fiscalizados pelo poder público segundo a lei das concessões e, obviamente, pelos seus acionistas, ambos pressionando legitimamente por motivos e objetivos diversos. Tais serviços quando deficientes desgastam imagens e sensibilizam corações justos, exigindo investigações e soluções.

Na audiência estiveram ausentes ANEEL, federal e ARSESP, estadual Agências Reguladoras com obrigação indeclinável de fiscalizar as concessões, nela sendo noticiado que a ANEEL em tempos recentes alterou unilateralmente os índices técnicos para avaliações das concessões afrouxando consequências fiscalizatórias a dano da eficiência.

Bons resultados foram alcançados. Restou certo que a inspeção contínua e permanente da rede distribuidora (no mais amplo sentido) constitui responsabilidade contratual da concessionária com obrigação de manter qualidade técnica e segurança e adotar providências necessárias para que assim ocorra continuamente, com reparações e atualizações, realização de podas e indicação e cobranças de erradicações arbustivas necessárias para afastar fragilidades sistêmicas, deixando certo que os apagões em qualquer caso constituem responsabilidade objetiva dela prejudicando execução do contrato e consumidores e exigindo reparações, inescapavelmente!

Ficaram sem respostas convincentes mistérios técnicos quanto à modernidade e eficiência da rede atual da concessionária e se é ela adequada e tecnicamente atualizada em toda sua extensão de forma permanente para reduzir ao mínimo tolerável as causas dos frequente apagões, inclusive quanto à sobrecarga e anormal explosões de transformadores diante de crescente implantação de mecanismos domésticos para produção de energia fotovoltaica.

Também nada se esclareceu sobre mecanismos técnicos para atualizar diante de eventuais fragilidades a segurança e eficiência da rede pela movimentação anormal de ramos arbustivos não podados ou podados incorretamente e, ainda e também, porque não são eles utilizados e implantados em toda a rede. Por derradeiro pouco se acrescentou quanto a providências concretas que podem ser logisticamente aprimoradas para agilizar religações. Em suma ficaram sem respostas questões técnicas fundamentais para garantir qualidade e eficiência dos serviços concedidos. São fatos aflitivos e graves.

Tais respostas técnicas podem - e devem - ser investigadas e apuradas no Inquérito Civil já instaurado pelo Ministério Público de São Paulo e, ainda e provavelmente, pelo próprio Ministério Público Federal visto que as concessões são federais. Dessas instituições esperam-se investigações tecnicamente eficientes e resultados que equacionem soluções das questões que afligem milhares de consumidores da zona rural e urbana do Município.

O esforço dos agentes da concessionária com os esclarecimentos que puderam apresentar constitui indicação positiva de que as aflições populares atingiram ouvidos sensíveis e que providencias adequadas acontecerão ainda que desagradem acionistas independentemente de persistirem, ou não, as possíveis omissões fiscalizadoras da ANEEL e da ARSESP, até porque e de modo especial os artigos 6º, 31, 32 e 35 da Lei nº 8.987/95 (Lei das Concessões) são visíveis fantasmas que assustam concessionária ineficientes e fortalecem as responsabilidades e obrigações do Ministério Público investigante.

Então aguardemos, mas com precavidas orações!

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